
Neste domingo, a massa carcerária era de 133 apenados cumprindo pena em regime fechado num presídio que está com sua estrutura deteriorado e graves problemas elétricos.







O magistrado também determinou a intimação do Delegado Regional da SUSEPE, pessoalmente, para cumprir a determinação da transferência dos presos.
No último dia 24, o Juiz tinha realizado uma inspeção judicial conjunta com o Conselho Penitenciário para avaliar as condições da casa prisional.
“Na presente data, em inspeção judicial no Presídio Estadual de Alegrete, restou verificado que, embora todos os esforços realizados pela Administração do Presídio, as condições são péssimas, o Presídio continua superlotado e não foram realizadas as reformas determinadas na audiência pública”, afirmou o Juiz.
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Na decisão, o magistrado fez menção à tabela de conferência dos apenados, anexando imagens comprobatórias da falta de estrutura do Presídio e da alta lotação, considerando, ainda, calor excessivo e preocupação com retorno da pandemia de Covid-19.
O magistrado salientou que busca incessantemente a pacificação social, finalidade do Poder Judiciário, aplicando a lei e fiscalizando o sistema prisional.










As medidas tomadas “Se devem à ineficiência do Poder Executivo do Estado”, exigindo a transferência dos presos acima da capacidade do sistema carcerário e, na ausência de vagas, a colocação dos presos em regime aberto e semiaberto, em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
Também foi fixado limite de lotação por cela. Na última fiscalização uma cela com capacidade para seis, comportava 20 apenados. A partir dessa decisão serão 13 vagas para cela feminina e 97 para masculino, dessa forma extingue-se colchões no chão e em cima de tábuas atravessadas no corredor das celas.
Acesse a íntegra da decisão no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/11/Interdicao-Presidio-de-Alegrete.pdf