Justiça condena URCAMP a devolver valores a acadêmicos

Julgada procedente ação civil ajuizada pelo MP em face da Urcamp.

Taxas foram fixadas pela ação civil
Taxas foram fixadas pela ação civil

O Juiz da 2ª Vara Cível de Alegrete, Dr. Maurício Muliterno Thurow, julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada em 2017, pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete.

A ação civil pública tinha por finalidade cessar cobranças abusivas por parte da URCAMP. A referida ação é do chamado “desconto por pontualidade” praticado pela instituição de ensino, que supostamente reduziria a mensalidade dos acadêmicos que efetuavam o pagamento do boleto antes de seu vencimento.

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A decisão judicial limitou o valor da multa moratória em 2% do valor da prestação e determinou a manutenção do valor da mensalidade com o desconto de 25% (mesmo em caso de atraso), declarando nula a multa moratória de 25% cobrada dos acadêmicos sob a justificativa de perda do desconto e condenando a instituição a ressarcir em dobro os valores pagos indevidamente pelos acadêmicos. A ação ainda cabe recurso da decisão.

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