Justiça indefere liminar e julga improcedente o processo do ex-vereador Bocão contra a Câmara

Em decisão recente, o Juiz de Direito, Dr. Felipe Magalhães Bambirra, indeferiu a liminar e julgou improcedente o processo movido por Fábio Maurício Perez contra a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete, Cleo Severo Trindade e Luciano Belmonte Ribeiro.

Em decisão recente, o Juiz de Direito, Dr. Felipe Magalhães Bambirra, indeferiu a liminar e julgou improcedente o processo movido por Fábio Maurício Perez contra a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete, Cleo Severo Trindade e Luciano Belmonte Ribeiro. O ex-vereador impetrante buscava a suspensão imediata do processo de cassação de seu mandato, alegando ter tomado conhecimento da sessão que resultou em sua cassação por meio das redes sociais e argumentou ser alvo de perseguição política, sustentando sua popularidade na cidade. Ele foi acusado de rachadinha e homofobia contra seu ex-assessor parlamentar, desencadeando uma série de contestações e despachos judiciais.

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O magistrado considerou que, apesar da cassação já ter ocorrido, o processo mantém seu objeto original de buscar o reconhecimento de alegadas ilegalidades durante a tramitação do processo administrativo. No entanto, ao analisar o mérito, o juiz afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir no processo político de cassação de mandato, a menos que haja flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

A decisão destaca que a Constituição Federal atribui à Câmara dos Vereadores a competência para processar e julgar vereadores, cabendo ao Judiciário intervir apenas em casos excepcionais. O juiz argumentou que as alegadas irregularidades apontadas pelo vereador demandariam uma análise aprofundada do contexto fático-probatório, inviável no âmbito do mandado de segurança.

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Assim, o pedido de liminar foi indeferido, e o processo foi julgado improcedente. O juiz condenou o ex-vereador ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão ressalta a necessidade de preservar a autonomia dos Poderes e a separação entre eles, concluindo pela falta de ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a intervenção judicial no caso.

O vereador Fábio Maurício Perez teve seu mandato cassado conforme Decreto Legislativo nº 1103, de 28 de julho de 2023, e buscava, por meio do mandado de segurança, reverter a decisão da Câmara Municipal de Alegrete.

Conforme contato com a defesa do vereador Fábio Perez, advogado Hélio Sá Brito, o processo de anulação de ato legislativo para anular o julgamento, processo 5005093 85 2023.8 21.0002 que esta tramitando na primeira vara, continua aguardando instrução e consequentemente não foi julgado.

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