Justiça suspende decreto que autoriza abertura de comércio e restaurantes em Porto Alegre

Decisão tem como base pedido do MP-RS, que foi fundamentado na teoria de que medidas estão em desacordo com o Sistema de Distanciamento Controlado, visto que a Capital está em bandeira preta.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu na manhã deste sábado (27) o decreto municipal que permitia o funcionamento de atividades econômicas no final de semana e a abertura de restaurantes, bares e estabelecimentos comerciais em Porto Alegre.

A decisão tem como base o aceite de ação civil pública feito pelo Ministério Público do estado, justificado sobre a teoria de que as medidas propostas pela Prefeitura estão em desacordo com o Sistema de Distanciamento Controlado, visto que a Capital está em bandeira preta.

“Quando há uma determinação de fechamento de serviços não essenciais, quando há uma limitação de horários, e o município entende por violar isso, por fazer diferente, nós estamos ingressando com as ações e obtendo êxito em todas elas. Os prefeitos já têm a consciência de que isso não pode ser feito, de que é ilegal”, afirma o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

Assinada pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, a decisão afirma: “o decreto municipal acima epigrafado contraria a normatividade estadual e, em o fazendo, confronta normas constitucionais, devendo ter sua eficácia suspensa”.

Por uma rede social, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo afirmou que a prefeitura vai recorrer da decisão.

Pandemia na Capital

 

Porto Alegre atingiu, na sexta (26), o número de 3.357 mortes por coronavírus e 113.133 casos de Covid-19. Na atualização da SES, às 09h06 deste sábado (27), a taxa de ocupação dos leitos de UTI na Capital era de 112%.

Ao todo, o Rio Grande do Sul já registrou mais de 18,3 mil óbitos provocados pela doença.

Sobre o decreto

 

Conforme o decreto municipal, restaurantes e assemelhados podem funcionar aos sábados, domingos e feriados, das 5h às 22h, desde que as portas sejam fechadas às 21h.

Já os bares podem funcionar nos mesmos dias, só que em horário menor — entre 5h e 18h.

Comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centro comercial e shopping, assim como lojas de chocolate, poderão abrir aos sábados das 5h às 16h.

Fonte: G1