Novo Decreto Estadual mantém exigência de comprovante vacinal

A vigilância sanitária da região está reunida para ver se haverá mudanças na Região das cidade da AMFRO

Alegrete aéreo
Alegrete aéreo

Foi emitido o novo Decreto do Governo do Estado com mais flexibilização em relação as regras de prevenção ao coronavírus. A Prefeitura de Alegrete, através do serviço de vigilância sanitária está reunido com outras da região para ver quais as medidas serão tomadas.

Em Alegrete, a cobertura vacinal, com as duas doses está em 68,6% e baseado nesse dado, o Município não iria aderir a todas as flexibilizações contidas no novo Decreto Estadual que prevê que 90% da população deverá estar imunizada.

Por outro lado, os protocolos seguem obrigatórios. O comprovante vacinal, por exemplo, é indispensável em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo. Para as demais atividades, ele se torna uma recomendação.

O gabinete de crise entende que, em municípios cuja vacinação completa (duas doses ou vacina de dose única) esteja em 90% ou mais, esse protocolo não é necessário em todas as atividades, incluindo as de maior risco de contágio.

“É o índice recomendado em qualquer campanha vacinal. Nesses locais, com esse contingente imunizado, as pessoas estão mais protegidas, por isso podemos colocar em prática esse novo modelo de diferenciar pelo andamento da vacinação. No Estado, 277 municípios já alcançaram coberturas vacinais acima da média do RS, que é de 87,3%”, diz a secretária de Saúde Arita Bergmann.

Protocolos gerais obrigatórios

  • Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas.
  • Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e contactantes dessas pessoas com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
  • Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
  • Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.

Protocolos gerais recomendados

  • Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.
  • Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
  • Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.
  • Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.
  • Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local. O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores. O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.

O Sistema 3As de Monitoramento será mantido, com acompanhamento dos indicadores da Covid-19 para, em caso de necessidade, sejam emitidos avisosalertas ou pedidos de planos de ação às regiões. Em caso de piora, o governo mantém a prerrogativa de adoção de medidas adicionais, como a retomada de restrições.

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