Novo Decreto flexibiliza algumas atividades artísticas em Alegrete

Na tarde de quarta-feira(2), a Prefeitura Municipal de Alegrete emitiu um novo Decreto.

Desta forma, altera-se o horário de fechamento do comércio para 23h, além de ficar autorizado aos clubes sociais a prática de atividades esportivas que atendam as recomendações.

Além da liberação do funcionamento do Cinema com limite de 30% conforme PPCI, rodeios e práticas campeiras, assim como, autorizado que sejam realizados ensaios de invernadas e escolas de danças.

Veja abaixo o Decreto na íntegra.

Já está em vigor o novo Decreto N° 627, de 02 de setembro de 2020, que altera o Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município;
considerando o Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240/2020 e Decreto Municipal nº 320/2020 em razão da Pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
considerando o Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”


DECRETA:

Art. 1° Inclui Art. 13-A ao Decreto nº 320, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 13-A. Excetua-se ao caput do Artigo 13, rodeios que atendam as exigências contidas na cartilha de atividades campeiras, disponível no site https://www.mtg.org.br/…/Cartilha-de-Prevenc%CC%A7a%CC%83o-….

Art. 2° Altera a redação do Inciso V do Artigo 9º e Inclui Parágrafo único ao Artigo 9º do Decreto nº 320, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“V – Os estabelecimentos deverão encerrar as suas atividades às 23 horas;
Parágrafo único. Fica autorizado também, aos clubes sociais á prática de atividades esportivas que atendam as recomendações, constantes no Artigo 9º e incisos.

Art. 3° Inclui Art. 10-A ao Decreto nº 320, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Fica autorizado o funcionamento de cinema, limitado a 30% de ocupação do PPCI, seguindo a todas as recomendações sanitárias.”

Art. 4º Inclui Art. 11-A ao Decreto nº 320, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. Ficam autorizados os ensaios de invernadas e escolas de dança, adotando-se as medidas de segurança necessárias.”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 02 de setembro de 2020.
Márcio Fonseca do Amaral
Prefeito de Alegrete
Registre-se e publique-se:

Rui Alexandre Pereira Azevedo Medeiros
Secretário de Administração