Novo marco do seguro rural cria novas regras para produtores e seguradoras

Foi sancionada a Lei nº 15.526/2026, que moderniza o marco legal do seguro rural e estabelece que a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural terá caráter obrigatório.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30). O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 3 de setembro.

A nova legislação estabelece que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural ficarão limitadas ao valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação por meio de legislação específica. A rubrica continuará vinculada à dotação orçamentária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Entre as mudanças, a lei prevê prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, como crédito rural e outros financiamentos, e na concessão de subvenção ao prêmio do seguro rural, com o objetivo de estimular a contratação do instrumento pelos produtores.

O contrato de seguro rural adquirido pelo produtor também passará a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. As apólices deverão ser contratadas com seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, enquanto a legislação estabelece prazos para o pagamento das indenizações.

A legislação permite ainda que o Poder Executivo firme convênios e parcerias com estados, municípios e outros entes federativos para incentivar ou complementar a concessão de subvenção econômica, por meio de percentual ou valor sobre o prêmio do seguro. Também está prevista a criação de bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural.

Leia mais: Brigada Militar mobiliza efetivo para garantir segurança nas eleições em Alegrete

Condições para produtores

Para ter acesso à subvenção ao prêmio, o produtor deverá fornecer informações e dados relacionados à atividade agropecuária. Operações de crédito rural protegidas por seguro poderão contar com condições favorecidas, incluindo juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito em situações de prorrogação ou renegociação.

A nova legislação também permite o financiamento do prêmio do seguro rural, facilitando o acesso dos produtores ao instrumento de proteção contra perdas.

Outro ponto é a ampliação do escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista utilizando recursos em moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos.

O estatuto do fundo deverá considerar os critérios estabelecidos pelo zoneamento de riscos agropecuários. Sociedades seguradoras e resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária também poderão participar como cotistas.

Dois vetos

Durante a sanção, dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados.

Um deles previa isenção para todos os tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural. A justificativa apresentada ao Congresso apontou que a medida ampliaria benefício tributário com renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação.

O segundo veto retirou a possibilidade de o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS). Segundo a justificativa do governo, a medida poderia expor o patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação direta com suas obrigações e com a finalidade para a qual foi criado.

Os vetos foram recomendados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.

Seguro rural

A modernização do marco legal era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste ano. A proposta também recebeu apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária e do setor segurador, que defendiam a entrada das novas regras em vigor para a safra 2026/27.

Em nota, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) classificou a sanção como um avanço para a consolidação do seguro rural como instrumento da política agrícola. A entidade avalia que as novas regras podem ampliar a proteção da produção agropecuária e estimular a gestão de riscos no campo.

⚠️Todo conteúdo reproduzido nesta página é exclusivo do Alegrete Tudo e protegido por direitos autorais. É vedada a reprodução total ou parcial sem autorização prévia e expressa, mesmo com a devida citação da fonte.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*