A informação é do comandante do 2º Esquadrão da Brigada Militar, capitão Gilmar Reston Lançanova. Segundo ele, o planejamento prevê a presença e o patrulhamento das equipes nas proximidades dos locais de votação, com o objetivo de garantir a segurança de eleitores, mesários e demais pessoas envolvidas no processo eleitoral.
Os policiais também estarão preparados para atender eventuais ocorrências e situações que possam comprometer a tranquilidade ou o regular funcionamento das eleições.
Policiamento também no interior
O esquema de segurança não ficará restrito à área urbana. De acordo com o comandante, a Brigada Militar também terá atuação no interior do município, onde existem seções eleitorais.
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Nessas localidades, o policiamento contará com o emprego da Patrulha Rural e do policiamento ambiental, ampliando a cobertura durante o período de votação.
A atuação da Brigada Militar ocorre dentro das atribuições de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, enquanto a Justiça Eleitoral é responsável pela organização e fiscalização do processo eleitoral.
Atenção às condutas proibidas
Durante o período eleitoral, algumas condutas podem configurar crimes eleitorais. Entre elas estão a chamada boca de urna, a compra de votos, a divulgação de fatos inverídicos, crimes contra a honra relacionados à disputa eleitoral e ações que possam prejudicar o funcionamento dos trabalhos eleitorais.
Também estão entre as condutas previstas na legislação o derramamento de santinhos, a falsidade ideológica eleitoral, o transporte irregular de eleitores e determinadas formas de propaganda eleitoral.
Entre os principais crimes e infrações eleitorais previstos na legislação estão:
Boca de urna — art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997;
Calúnia eleitoral — art. 324 do Código Eleitoral;
Compra de votos — art. 299 do Código Eleitoral;
Derramamento de santinhos — art. 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997;
Difamação eleitoral — art. 325 do Código Eleitoral;
Divulgação de fatos inverídicos — art. 323 do Código Eleitoral;
Falsidade ideológica eleitoral — art. 350 do Código Eleitoral;
Injúria eleitoral — art. 326 do Código Eleitoral;
Promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais — art. 296 do Código Eleitoral;
Propaganda eleitoral irregular — incluindo as hipóteses previstas na legislação eleitoral;
Transporte irregular de eleitores — conforme as disposições da Lei nº 6.091/1974.
A legislação eleitoral busca proteger a liberdade de escolha do eleitor, a normalidade e a legitimidade das eleições, além de garantir o funcionamento regular dos serviços e trabalhos eleitorais.
Em Alegrete, o planejamento da Brigada Militar prevê que as equipes permaneçam em circulação nas proximidades dos locais de votação ao longo do processo, prontas para atuar diante de eventuais ocorrências.
A orientação é para que eleitores, candidatos, partidos, mesários e demais envolvidos respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e comuniquem às autoridades eventuais situações que possam comprometer a segurança ou a regularidade da votação.


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