Obras dos camarotes em Alegrete podem seguir, mas com ressalvas

Na manhã deste sábado (10), o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete Felipe Magalhães Bambirra emitiu um despacho relacionado à uma ação cautelar de produção antecipada de prova movida pelo Ministério Público, referente às obras dos camarotes na Avenida Inácio Campos de Menezes, na Zona Leste de Alegrete.

Após a análise do laudo pericial, houve manifestação do Município de Alegrete/RS solicitando esclarecimentos sobre a viabilidade de reaproveitamento da obra sem causar danos à estrutura já existente. O Ministério Público também solicitou a opinião do perito sobre a possibilidade de retomada da obra sem prejudicar as respostas aos quesitos apresentados anteriormente. A ASSERCAL apresentou quesitos complementares, buscando informações sobre a necessidade de uma nova inspeção no local.

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Após vistorias realizadas pelo perito, acompanhado por assistentes técnicos das partes envolvidas, o juiz decidiu autorizar a retomada da obra. O laudo apresentado é claro no sentido de que 100% da estrutura encontra-se comprometida, sendo que, para retomada/continuidade da obra, a legislação exige o registro de projetos e acompanhamento por profissionais habilitados que serão os responsáveis pela segurança do empreendimento a partir desse ponto. Trata-se de questão técnica que, inclusive, refoge ao escopo da presente produção antecipada de provas.

Toda a obra executada até o momento foi documentada, seja por fotografias ou pelo laudo anexado nos autos. Diante dos poucos quesitos complementares apresentados pelas partes, ficou claro que há apenas necessidade de pequenos esclarecimentos.

Portanto, não é mais necessária a suspensão da obra, pois a perícia pode prosseguir com os dados já coletados no local. Em caso de dúvida sobre a segurança da nova obra, deverá ser acionada uma ação própria, com base em informações de engenharia e novo projeto estrutural.

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Considerando o interesse social, foi revogada a liminar anteriormente concedida, que proibia alterações nas obras objeto da perícia. Os quesitos complementares das partes foram agendados para intimação eletrônica do perito, que terá cinco dias para responder.

A ação cautelar de produção antecipada de prova foi movida pelo Ministério Público em relação à Associação das Entidades Recreativas Culturais e Carnavalescas de Alegrete (ASSERCAL), Prefeitura Municipal e engenheiro.

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