Órgãos de trânsito devem aplicar multas por falta de exame toxicológico a partir de janeiro

Em nota à imprensa divulgada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, esclareceu que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática.

Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Sobre o exame toxicológico

A validade do exame toxicológico pode ser consultada na CNH Digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e na Central de Serviços do DetranRS. 

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O exame toxicológico é realizado diretamente nos laboratórios credenciados pela Senatran, com custo definido por essas empresas. O resultado não precisa ser apresentado ao DetranRS.  

Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar data e hora da coleta no sistema, e os resultados deverão ser registrados em até 15 dias. 

Se o condutor discordar do resultado do exame toxicológico, deverá solicitar junto ao laboratório responsável a realização de uma contraprova, que é a realização de um novo exame toxicológico a partir de uma amostra de cabelos ou pelos já coletada para a realização do primeiro exame.  

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Orientamos que nos casos de discordância não seja realizado novo exame toxicológico em outro laboratório, pois a Senatran poderá não aceitar este segundo exame para serviços de habilitação. 

Problemas, dúvidas ou esclarecimentos sobre o exame toxicológicos devem ser resolvidos diretamente com laboratório responsável. Não compete ao DetranRS e ao CFC a realização de procedimentos relativos ao exame toxicológico. 

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