Os diretores das Secretarias da Prefeitura poderão voltar em 2021?

Um questionamento de setores da comunidade é se o prefeito reeleito, Márcio Fonseca do Amaral vai reativar os cargos de diretores gerais das Secretarias Municipais.

Os que ocupavam cargos até medos de 2018 foram exonerados pela então prefeita à época, Cleni Paz ( in memorian). No total deixaram de exercer as atividades 12 diretores municipais, gerando uma economia de mais de 100 mil por mês à Prefeitura de Alegrete.

As 12 Secretarias municipais passaram a ter apenas os secretários e os outros cargos técnicos de cada pasta.

Há boatos de que esses cargos poderiam voltar agora em 2021, porém existe uma Lei Complementar (federal) que diz que os cargos que estavam vagos, até maio deste ano, não poderão ser ocupados enquanto este decreto estiver em vigor.

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O Prefeito Marcio Amaral reforça que para chamar diretores teria que exonerar outros cargos e isso não está em pauta no momento até porque devem, de acordo com Lei complementar, evitar despesas ao erário  publico

As Secretarias Municipais são:  Administração, Planejamento, Saúde, Educação e Cultura, Infraestrutura, Agricultura e Pecuária, Promoção Social, Desenvolvimento Econômico, Segurança e Mobilidade Urbana e Procuradoria.

Lei Complementar 173/20: restrições aos concursos públicos na pandemia:

No dia 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar 173/20 (LC 173/20) que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Além prever o auxílio financeiro para ajudar Estados, Municípios e Distrito Federal (DF) a enfrentarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, a Lei Complementar estabelece algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas. Nesse artigo vamos entender como essas proibições impactam a realização de concursos públicos e a manutenção do funcionalismo público.

Mais um golpe pelas redes sociais; fique alerta!

1) Medidas que impactam os concursos públicos

  1. a) Proibição de criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa

 

Até o dia 31/12/2021, a União, os Estados, os Municípios e o DF ficam proibidos de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

 

Isso significa que os órgãos da administração direta e indireta não poderão ampliar seu quadro de pessoal com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários públicos.

 

  1. b) Proibição de admissão ou contratação de pessoal

 

Essa é uma das disposições que causou certa confusão, uma vez que muitos entenderam que estariam proibidas as nomeações no período. A Lei determina que até o dia 31/12/2021 os Entes Federados estão impedidos de contratar pessoal a qualquer título. Ocorre que essa proibição conta com diversas ressalvas contidas na própria Lei Complementar, que tornam possível a contratação de funcionários públicos nas seguintes situações:

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Para reposição decorrente de vacâncias: existindo cargos vagos, efetivos ou vitalícios, é possível a nomeação de servidor para ocupá-lo, repondo a vaga do servidor pretérito;

Para reposição de cargos de chefia, de direção e de assessoramento: desde que não acarretem aumento de despesa, é possível a nomeação de servidor para repor a vaga de cargo em comissão;

Contratação de alunos de órgãos de formação de militares: é possível a realização dos cursos para ingresso nas carreiras policiais ou das forças armadas;

Contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público: essa contratação é feita por meio de seleção pública e trata-se de uma demanda especial de órgãos públicos em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal ou nos casos aumento extraordinário de serviços;

Contratação temporária para prestação de serviço militar: a Lei não impede o recrutamento de conscritos para serviço militar obrigatório.

Vera Soares Pedroso