Pagamento antecipado pode gerar desconto de 28% no IPVA no RS

 O prazo para garantir o desconto máximo vai até o dia 28 de dezembro, com redução que pode chegar a 28,06%, incluindo os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão pela Nota Fiscal Gaúcha.

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O calendário de pagamentos foi divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado. Funcionará assim:

Até 28 de dezembro de 2023: até 28% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)

Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%

Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%

Até 31 de março de 2024: até 20,8%

O governo do Estado espera arrecadar R$ 5,2 bilhões com o pagamento do IPVA 2024. O valor médio pago pelos motoristas é de R$ 1,3 mil. A frota total no Rio Grande do Sul somou 7,5 milhões de veículos em 2023. Destes, 52,8% são tributáveis.

Como será o pagamento;

O pagamento do IPVA com desconto de 6% por antecipação pode ser feito até o dia 28 de dezembro. Somando outros descontos disponíveis, como de Bom Motorista e de Bom Cidadão, o desconto máximo pode chegar a 28,06%.

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Para quem fizer o pagamento antecipado até o dia 29 de fevereiro, o desconto é de 3%, podendo chegar a 22,40% com os demais benefícios. Já para quem quitar o IPVA até o 28 de março, o desconto é de 1%, podendo chegar a 20,80% somando os demais descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Os pagamentos em cota única, sem antecipação para descontos e sem parcelamento, têm vencimento em abril, com data definida conforme o final da placa do veículo:

Final 1 ou 2: 24/4/2024

Final 3 ou 4: 25/4/2024

Final 5 ou 6: 26/4/2024

Final 7 ou 8: 27/4/2024

Final 9 ou 0: 28/4/2024

Desconto Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista no valor do IPVA é concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:

01/11/2021 a 31/10/2022: 5%

01/11/2020 a 31/10/2022: 10%

01/11/2019 a 31/10/2022: 15%

Desconto Bom Cidadão

O desconto de Bom Cidadão concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas para os motoristas que acumularem uma quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel.

O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano.

51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto

100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto

a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto

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