Projeto da Câmara sobre diárias e quilômetros rodados ainda não tem data de votação

Três importantes projetos de resolução estão tramitando na câmara e aguardam parecer das comissões permanentes. Dois deles versam sobre equiparação das diárias dos vereadores e servidores da Câmara e da prefeitura e seus servidores.

O projeto sobre as diárias da prefeitura ainda passa por ajustes e logo deverá ser encaminhado para as comissões permanentes.

O outro projeto foi proposto, depois de indicação dos vereadores Moisés Fontoura/PDT e Cléo Trindade/MDB, estabelece o pagamento de “Quilômetro Rodado” aos vereadores que justificadamente precisarem viajar em seus veículos para cumprir agendas e atribuições relativas ao mandato . Este projeto prevê o valor do Km rodado em R$ 1,00.

“Este projeto contém o valor do Km rodado em R$ 1,00, valor este inferior a mais de três vezes o valor do quilômetro rodado praticado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do RS”, destaca o presidente da Câmara Anilton Oliveira/PT.

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O projeto de Lei dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de
diárias a vereadores e funcionários da câmara, revogando as leis Lei nº 5.876/2017 e Lei
nº 6.037/2018.

O projeto de Lei ordinária nª 0049/2022, que dispõe sobre o Pagamento de Diárias e Transporte
no âmbito da câmara em seu Art. 4º prevê que o valor referente às diárias e transporte, serão pagos antecipadamente. Além de isentar a câmara de qualquer responsabilidade ou indenização por danos
materiais, acidente, roubo, multa, pedágio, manutenção ou qualquer tipo de avaria que venha a
sofrer o veículo particular durante o deslocamento.


Já no Art. 6º está fixado o valor de cada diária. O teto de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para vereadores e servidores em geral.
Nos deslocamentos para a capital do Estado e região metropolitana o valor das diárias serão
acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento). Para os deslocamentos para fora do Estado o valor das diárias serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento). E nos deslocamentos para Brasília, Capital Federal, o valor das diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento).

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O projeto de Lei traz em seu Art. 7º, prevê que as diárias serão concedidas na seguinte proporção:
I) 01 (uma) diária nos casos em que o deslocamento para o município de destino, com distância
superior a 250 km, ainda que não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com
alimentação ou similar, visto que o deslocamento é considerado significativo número de horas.
II) – ½ (meia) diária nos casos em que o deslocamento para o município, com distância inferior a
250 km de distância, e não exigir pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com alimentação ou
similar.


Já o Art. 8º diz que toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas por parte do
beneficiário, em prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data do retorno ao município.
As diárias ou transporte serão comprovados por meio de relatório de viagem, no qual deverá acompanhar comprovante e cópias de documentos.

Conforme a legislação vigente, a concessão de diárias é destinada a suprir as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, quando o servidor viajar a serviço, participar de cursos, congressos, simpósios, entre outros.


Considerando a normatização dos procedimentos para solicitação de diárias, passagens e despesas como locomoção no âmbito da câmara, considerando a importância que embasa o presente Projeto de Lei, a mesa diretora aguarda da colenda câmara sua análise e aprovação.

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