Receita Estadual aponta divergências e dá prazo para contribuintes do Simples Nacional se regularizarem

Autorregularização envolve inconsistências entre receitas declaradas e dados de aquisições de mercadorias referentes ao exercício de 2025

Contribuintes do Simples Nacional de diversos setores têm até o dia 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em uma ação de autorregularização.

As inconsistências foram identificadas por meio do cruzamento eletrônico de informações declaradas pelos contribuintes com dados fiscais disponíveis nas bases da Receita Estadual. A análise considera informações referentes ao exercício de 2025 e aponta possíveis diferenças entre os valores de Receita Bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores utilizados na análise fiscal.

Como regularizar

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações disponibilizadas pela Receita Estadual e, quando houver divergência efetivamente existente, retificar o PGDAS-D, seguindo as orientações constantes nos documentos encaminhados à caixa postal eletrônica.

Quando a divergência apontada não representar irregularidade, o contribuinte poderá apresentar justificativas e documentos capazes de esclarecer ou afastar os indícios identificados.

As orientações detalhadas, os arquivos com as informações utilizadas na análise, os cálculos da divergência e os procedimentos para regularização estão disponíveis na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.

O atendimento relacionado ao programa também será realizado exclusivamente pelo canal disponibilizado nessa mesma aba, por meio do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.

Prazo termina em 18 de setembro

A Receita Estadual alerta que os indícios identificados podem caracterizar hipótese de exclusão do Simples Nacional.

Dessa forma, os contribuintes que não regularizarem a situação até 18 de setembro, nem apresentarem justificativas consideradas idôneas e suficientes para afastar a hipótese de exclusão prevista no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006, poderão receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Além da possibilidade de exclusão do regime, a situação poderá ser encaminhada para procedimento fiscal. Nesse caso, poderá ocorrer a constituição do crédito tributário e a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos legais, incluindo juros e multa.

Cruzamento de informações

A ação de autorregularização foi realizada a partir do cruzamento eletrônico das bases de dados da Receita Estadual.

Na análise, foram comparadas as receitas tributáveis de ICMS informadas no PGDAS-D com os valores correspondentes às aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, identificadas por meio de notas fiscais eletrônicas.

Essas informações são utilizadas pela Receita Estadual para verificar, entre outros aspectos, o cumprimento dos requisitos e dos limites relacionados à permanência das empresas no Simples Nacional.

Entenda a divergência

Para identificar possíveis indícios de omissão de receitas, a Receita Estadual utilizou como referência uma metodologia baseada no limite de 80%.

Em regra, as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não devem exceder 80% dos ingressos de recursos da empresa. A partir dessa relação, é calculada uma receita bruta mínima necessária para afastar a hipótese de exclusão prevista na legislação.

Quando a receita bruta mínima estimada a partir das aquisições é superior à receita informada no PGDAS-D, surge um indício de que parte das receitas pode não ter sido declarada.

A divergência, contudo, representa inicialmente um indício, cabendo ao contribuinte regularizar a declaração ou apresentar justificativas e informações que esclareçam a situação.

Atenção dos empresários

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes que receberam a comunicação verifiquem cuidadosamente os dados disponibilizados e adotem as providências necessárias dentro do prazo. A autorregularização permite que eventuais inconsistências sejam corrigidas antes da adoção de medidas fiscais mais rigorosas, evitando possíveis consequências relacionadas à exclusão do Simples Nacional e à cobrança de tributos, juros e multas.

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