Redes sociais não devem ser tribunal que julga e condena

É normal humilhar outro ser humano, alguém que a pessoa conheceu por meio de alguma informação nas redes socais seja ela qual for? Será que os "juízes" que arbitram a sentença se sentiriam confortáveis se, por algum motivo, a situação tivesse envolvimento com a sua família?

Redes Sociais
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Essa situação não é apenas algo hipotético: a grande maioria das pessoas já participou ou vivenciou alguma humilhação nas redes sociais.

Homem tem perna perfurada e fica preso ao tentar pular uma grade em Alegrete

Quando instantaneamente se julga e condena, nada acontece, porque as portas simplesmente se fecham. Tudo que a pessoa faz é tornar a vida de alguém pior e muitas vezes eles até merecem, porém, em muitas outras não. Isso soa como se estivessem perdendo a capacidade de tolerância e compaixão, e esses sentimentos nos tornam insensíveis e até cruéis quando os perdemos.

A liberdade de expressão é algo que deve ser assegurado, porém, não significa que o seu exercício permita ultrapassar certos limites de modo a atingir outras garantias constitucionais que atentem contra à dignidade da pessoa humana ou interesses sociais coletivos, uma vez que o direito à liberdade de expressão não é absoluto.

Homem é encontrado dentro de buraco em estado hipotérmico

Em Alegrete, esses casos não são diferente. Em muitos posts que o PAT realiza, vítimas ou acusados, em algumas situações são condenados pelos “Juízes” que sentenciam ou absolvem, na maioria das vezes a sentença nem mesmo embasamento tem, mas é “prazeroso” expor o pensamento e a crítica sem critério.

São situações distintas, adversas, ou seja, de toda ordem. Famílias não podem ser apontadas e massacradas pelos erros de jovens, de um membro, de um falha ou de algum crime. Uma instituição, entidade ou até mesmo uma empresa não pode sofrer com o julgamento por um erro, falha ou por algo que uma ou duas pessoas são responsáveis. É preciso separar o joio do trigo, esta é uma das parábolas de Jesus, que aparece em apenas um dos evangelhos canônicos do Novo Testamento.

Palavras de baixo calão, ofensas e acusações em grupos de “WhatsApp”, “Facebook”, “Twitter”, são situações que podem ser consideradas crimes contra a honra conforme os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código penal.

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