Resolução do Conselho de Justiça mantém Vara do Trabalho em Alegrete

Em atenção ao clamor da sociedade e movimento nacional capitaneado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Desembargador Francisco Rossal de Araújo e pela seccional da OAB/RS o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, reconheceu o direito a manutenção das Varas do Trabalho, ameaçadas pelo fechamento pelos critérios de movimentação processual – números de processos.

Vara do Trabalho de Alegrete
Vara do Trabalho de Alegrete


Através do Ato da Presidência do CSJT nº 134, de 31 de agosto , determinou ad referendum a Suspensão de aplicação do art. 27, da Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, até 30 de junho de 2023.
Em suas considerações ao ato destaca que: …a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias devem se pautar não apenas pela consideração da movimentação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários; considera que a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021 está em amadurecimento, de modo que toda a cautela na aplicabilidade da norma é relevante, inclusive de modo a assegurar que a aludida Resolução produza bons frutos para o alcance do objetivo maior de melhor funcionamento da Justiça do Trabalho.

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Diga-se que este movimento da OAB/RS partiu de uma reunião na Subseção de Alegrete, onde participava o presidente da OAB/RS Leonardo Lamachia que informado pelo presidente da Câmara de Municipal de Alegrete, Ver. Anilton Oliveira reproduziu preocupação do presidente do TRT da 4ªRegião em audiência no Tribunal. A partir daí a OAB/RS por seu presidente iniciou um movimento regional chamando toda a sociedade jurídica, social e política para o problema que colocava em risco a prestação jurisdicional de defesa do trabalhador e também do empregador, visto um direito social garantido na Constituição Federal.


Dentre as Varas do Trabalho ameaçadas, 9 no estado e 76 no Brasil, estavam as Vtrs de Alegrete, Arroio Grande, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel, ou seja, mais uma vez a metade sul do RS poderia perder espaços de poder e de representação e ainda ter a prestação jurisdicional do trabalho prejudicada, também em razões das distâncias entre comarcas características desta região.


É uma vitória da sociedade jurídica, social e política do Rio Grande porque este movimento tomou o Brasil, provocando a suspensão da medida pelo CSJT reconhecendo o direito social do trabalho.

Com informação de Sivens Carvalho

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