Resolução do Contran especifica definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Foi publicada ontem (22) no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 996/2023, que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

Aumento na produção, reflete em mais motocicletas nas ruas
Aumento na produção, reflete em mais motocicletas nas ruas

A medida, que entra em vigor em 1º de julho, tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, e garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas. 

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Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. 

Ficam definidos como: 

• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h. 

• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. 

• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. 

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação. 

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório. 

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Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais. 

Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica. 

infográfico com informações e exemplos sobre cada um dos veículos

Prazo 
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Os proprietários de ciclomotores devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, findo o qual ficam impedidos de circular em via pública.

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Antes de ser referendada pelo conselho, a proposta foi encaminhada à Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre (CTVAT) do Contran e, posteriormente, submetida à consulta pública. No processo de participação social, foram encaminhadas 470 contribuições, sendo que 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

Foto: Eduardo Silveira

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