Réu acusado de tentativa de homicídio foi absolvido, mas condenado por outro crime

Réu foi absolvido de uma tentativa de homicídio, entretanto, condenado por posse ilegal de arma de fogo.

Juri em Alegrete
Juri em Alegrete

Este foi o 21º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete deste ano(2021), que aconteceu na terça-feira(17).

O Ministério Público acusou os réus P. S. O. e E. L. S. O. de terem tentado matar as vítimas M. A. P. O. e M. D. R. C. no dia 20/09/2013, por volta das 12h30min, na Rua General Arruda, Bairro Santo Antônio, em Alegrete.

Naquele dia, um dos acusados teria realizado os disparos de arma de fogo com o possível auxílio do réu(presente) que estava munido de um facão.

A acusação afirmava, também, que o crime não foi consumado por erro de pontaria e por terem as vítimas se refugiado em residências nas proximidades.

Os réus eram acusados, também, de ocultarem munições que foram apreendidas na residência de um dos réus.
No curso do processo, no entanto, faleceu o réu P. S. O., em consequência, na sessão plenária, foi julgado apenas o réu E. L. S. O.

Os jurados, contudo, acolheram a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública de que o réu(presente) não tinha intenção de matar as vítimas.

Não reconhecida a existência de tentativas de homicídio, portanto, o processo foi julgado pelo Juiz de Direito, o qual, em vista da precariedade da prova, especialmente, por causa da negativa da vítima M. D. R. C. em juízo de que os fatos tinham ocorrido e por não ter sido localizada a vítima M. A. P. O. para ser ouvida, absolveu o réu E. L. S. O. em relação aos disparos de arma de fogo que teriam sido realizados pelo falecido, não reconhecendo, inclusive, a existência de tentativa de lesões corporais e de ameaça com o facão em vista da ausência de representação pelas vítimas.

O réu E. L. S. O., portanto, restou CONDENADO pela posse ilegal das munições a cumprir uma pena de detenção de 1 (um) ano e 9 (nove) meses em regime semiaberto.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela defesa a Defensora Pública Daniela Arend, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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