
A nova norma surge do Projeto de Lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, agora, sancionado pelo presidente Lula.
Conforme o texto, todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos devem participar. E particulares também podem integrar a ação, caso manifestem interesse. Na prática, a escola deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.
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A escola precisa comunicar as famílias – com pelo menos cinco dias de antecedência – sobre a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza, e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas. Se o estudante não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. Havendo disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados
A secretária da saúde de Alegrete, Nidieli Benevides, informa que mesmo antes de virar Lei, a Prefeitura realizava vacinação em escolas do Município por entender a importância de ampliar a cobertura vacinal em crianças.