Vale alimentação dos servidores municipais deverá ser creditado na folha de maio

O decreto concede o auxílio-alimentação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do pagamento da remuneração mensal dos servidores municipais.

A Prefeitura de Alegrete, por meio da Secretaria de Administração, publicou na última quinta-feira, 19, o decreto nº. 410, que “autoriza a instituição do auxílio-alimentação para os servidores públicos municipais ativos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, os agentes comunitários de saúde – CLT e os servidores celetistas do quadro em extinção, de acordo com a proporcionalidade do respectivo regime de Trabalho”, conforme a execução da lei n° 6.474.

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Fica estipulado o valor do auxílio-alimentação em R$ 350,00 para os servidores de 40h semanais, R$ 262,50 aos de 30h e R$ 175,00 aos de 20h.

A contribuição do servidor para o custeio do auxílio-alimentação será de 10% do valor recebido sob este título.

Confira o decreto, na íntegra, a seguir:

Decreto N° 410

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