Alegretense, presidente do TRT assina nota sobre tentativas de coação eleitoral

O alegretense Francisco Rossal de Araújo atual presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região e Rafael Foresti Pego, Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul emitiram uma nota conjunta sobre tentativas de coação eleitoral.

Alegretense Francisco Rossal de Araújo é o novo presidente do TRT da 4ª Região
Alegretense Francisco Rossal de Araújo é o novo presidente do TRT da 4ª Região

As duas instituições lembram que voto é direito fundamental e tentativas de coerção podem ser alvo de medidas extrajudiciais e judiciais

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgaram na tarde da última terça-feira (4), uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho.

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     Leia o texto na íntegra:

NOTA CONJUNTA DO MPT-RS E TRT-4 SOBRE ELEIÇÕES 2022

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

     Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

     Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

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     O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.

     O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor. 

RAFAEL FORESTI PEGO
Procurador-chefe do MPT-RS

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Presidente do TRT da 4ª Região

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