Conforme a decisão do Juiz da Comarca de Alegrete Rafael Echevarria Borba, o limite de 110 apenados se dá em razão da deterioração do prédio e graves problemas elétricos. O magistrado fez menção à tabela de conferência dos apenados, anexando imagens comprobatórias da falta de estrutura do Presídio e da alta lotação, considerando, ainda, calor excessivo e preocupação com retorno da pandemia de Covid-19.
Ele ainda, salientou que busca incessantemente a pacificação social, finalidade do Poder Judiciário, aplicando a lei e fiscalizando o sistema prisional.
Na determinação judicial, foi fixado limite de lotação por cela. Na última fiscalização uma cela com capacidade para seis, comportava 20 apenados. A partir dessa decisão serão 13 vagas para cela feminina, dessa forma extingue-se colchões no chão e em cima de tábuas atravessadas no corredor das celas.
A alegretense que luta pela plenitude de defesa e do cumprimento da Lei de Execução Penal
Na última sexta-feira, a reportagem entrou em contato com o diretor administrativo do PEAL Willian Cipriano que confirmou todos os esforços em transferir o excedente de presos em Alegrete, porém deixou claro que não depende da casa prisional e sim da Delegacia Regional da Susepe que determina a transferência mediante vagas nos presídios da região, que também enfrentam problemas de superlotação.
“A determinação não impede o ingresso de novos presos. O PEAL está parcialmente interditado, porém os presos só são transferidos após os trâmites com a justiça”, explicou o agente.
A Lei determina que os apenados sejam transferidos apenas para presídios da região, para preservar a proximidade com a família.
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Com casas prisionais lotadas na região, a Susepe está enfrentando dificuldades para cumprir a determinação judicial que entrou em vigor no dia 27 de novembro.