Após quatro anos, processo da obra do novo presídio é arquivado e Promotoria Especializada vai tratar o caso

Longe de ser solucionada, a obra da nova cadeia pública de Alegrete voltou a ser pauta. A Promotora de Justiça Gabriela Monteiro, recentemente, determinou o arquivamento do Procedimento Administrativo que acompanhava a construção do novo Presídio de Alegrete.

O procedimento em questão teve início a partir de uma provocação do repórter do Portal Alegrete Tudo Júlio Cesar Santos, que encaminhou um e-mail solicitando providências no sentido de que fosse fiscalizada a obra que estava sendo realizada para construção do novo presídio.

De pronto, foi determinada a realização de uma vistoria no local da obra e, a partir de então, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal efetivou diligências no sentido de identificar a empresa, o Engenheiro responsável e os demais funcionários envolvidos na execução da obra, bem como exigiu a apresentação de um cronograma para sua conclusão.

Entre diversas idas e vindas, o contrato inicialmente firmado acabou sendo rescindido, e no dia 05 abril do ano passado, através de ofício, foi informada a instauração de PROA tratando da nova licitação a ser realizada para construção de novo estabelecimento prisional na Comarca. Ainda, foi informado que PROA está a cargo da Força Tarefa de Obras Públicas (FT-SOP/SSP/SJSPS), ficando a construção sob responsabilidade do Departamento de Engenharia e Arquitetura Penal, sendo uma demanda prioritária do Governo do Estado.

Alice, talentosa dançarina, também foi destaque na prova de rédea da Fecars

A 2ª Promotoria de Justiça Criminal, ainda, tratou de encaminhar a problemática ao Subprocurador-Geral para Assuntos Institucionais do Ministério Público Estadual, a fim de que fossem envidados esforços no sentido de sensibilizar a Administração Pública Estadual acerca das condições do sistema prisional em Alegrete, assim como buscar que fosse dada a devida urgência à Ação Civil Pública em tramitação perante o Poder Judiciário.

Assim, diante da adoção de todas as providências cabíveis na sua esfera de atribuições, enquanto fiscal da execução penal, e considerando que o tema já está em tramitação no Poder Judiciário através de Ação Civil Pública, a Promotora de Justiça responsável pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete optou por arquivar o Procedimento Administrativo.

A Ação Civil Pública diversas vezes mencionada foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete ainda no ano de 2013 contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão das condições em que se encontrava o Presídio local à época, objetivando sua reforma e o suprimento das necessidades materiais e de pessoal, bem como a construção de um novo presídio, com ao menos 430 vagas, além da condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos sociais e danos morais coletivos.

A ação teve os pedidos liminares parcialmente concedidos pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Alegrete em 26 de setembro de 2013, sendo determinado ao Estado do Rio Grande do Sul que suprisse o PEAL de meios materiais e de pessoal suficientes à retomada das condições razoáveis de trabalho, apresentasse plano de ação para correção das deficiências apontadas pelo setor técnico do Ministério Público e o executasse, além de que incluísse em lei orçamentária verbas suficientes ao atendimento das obrigações impostas, construísse, no prazo máximo de 15 (quinze) meses, um novo estabelecimento prisional, com capacidade mínima de 430 presos e providenciasse, tão logo construído, a imediata lotação de pessoal e equipamentos necessários ao seu funcionamento.

Alex Silva – Lelé é bicampeão do Rodeio Crioulo de Alegrete

Gerado um novo processo, de execução provisória, para promover o cumprimento da decisão liminar, esta acabou por ser alvo de diversos recursos com efeito suspensivo, portanto passou longo período de tempo sem que tivesse qualquer efeito prático, chegando inclusive ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e retomando seu curso após da prolação de sentença na ação principal.

A ação principal, por sua vez, foi julgada parcialmente procedente em 27 de novembro de 2020, sendo o Estado do Rio Grande do Sul condenado a suprir o Presídio Estadual de Alegrete – PEAL de recursos materiais e de pessoal suficientes para permitir a retomada das condições razoáveis de trabalho, apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, e executar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, plano de ação para correção das deficiências materiais de caráter emergencial, e também a construir um estabelecimento penal com capacidade mínima para 430 (quatrocentos e trinta) presos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o qual deve ser suprido de imediato de pessoal e equipamentos suficientes e adequados para o bom atendimento do serviço.

Além disso, o Estado do Rio Grande do Sul ainda foi condenado a pagar indenização equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a título de reparação do danos morais coletivos provocados, e equivalente a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a título de reparação do dano social causado à comunidade local.

A sentença de 1º grau foi objeto de recurso por parte do Estado do Rio Grande do Sul, tendo o Tribunal de Justiça a reformado, afastando a condenação por danos sociais e reduzindo a condenação ao pagamento de danos morais coletivos para a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), porém mantendo as demais obrigações inalteradas.

Choque elétrico com recorrência mata pessoas; Bombeiros alertam para as causas e como prevenir acidentes

A decisão de 2ª instância também foi alvo de recursos Especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça, e Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal, os quais ainda aguardam análise sobre o seu prosseguimento.

Quanto à construção do novo presídio em Alegrete, conforme últimas informações prestadas pelo Estado do Rio Grande do Sul no processo que acompanha o cumprimento provisório da decisão, os projetos de arquitetura e engenharia foram aprovados em dezembro de 2023 pela Secretaria Nacional de Políticas Penal – SENAPPEN, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo a obra avaliada em mais de R$ 30 milhões e com prazo de conclusão, após o início, de 18 (dezoito) meses.

Agora, deverá ser encaminhado o respectivo processo licitatório para contratação de empresa apta a realizar a construção da nova casa prisional.

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários