Aprovado pelo Congresso o reajuste para servidores e piso da enfermagem

O Congresso Nacional aprovou na noite de quarta-feira (26) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 2/23) que autoriza o reajuste dos servidores públicos federais. O projeto, aprovado na terça-feira (25) na Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o reajuste de 9% aos servidores do Executivo a partir de maio.

Na mesma sessão, foi aprovado o projeto que abre crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões para que o Ministério da Saúde possa auxiliar a implementação do piso salarial de várias categorias da enfermagem a partir de maio (PLN 5/23).

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Os parlamentares aprovaram ainda, em bloco, o PLN 1/23, que destina R$ 4 bilhões ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para pagar despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e o PLN 3/23, que destina R$ 71,44 bilhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para o pagamento do Bolsa Família. Em todas as votações, o único partido que se posicionou contra foi o Novo. Todos os projetos seguem agora para sanção presidencial.

Este é o primeiro acordo para reajuste firmado entre governo e servidores desde 2016. O texto do PLN prevê que impacto neste ano será de R$ 11,6 bilhões e já estava praticamente todo incluído no Orçamento de 2023.

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o aumento salarial dos servidores públicos federais foi consensuado por meio da Mesa de Negociação Permanente, com participação de entidades representativas de servidores públicos federais, em março.

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“A proposta do governo aceita pelas entidades é de 9% de aumento salarial linear para todos os servidores a partir de maio, para ser pago dia 1º de junho, e aumento de 43,6%, representando R$ 200 a mais no auxílio-alimentação: passando de R$ 458,00 para R$ 658,00. Os efeitos financeiros começam a valer a partir da folha do mês de abril, com pagamentos a partir de 1º de maio”, destacou o ministério.

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Antes, os congressistas votaram diversos vetos do então presidente Jair Bolsonaro. Eles derrubaram o veto total (59/22) ao projeto de lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência: os programas nacionais de apoio à atenção Oncológica (Pronon) e da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A nova abertura de prazo valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

Fonte: Agência Câmara Foto: Congresso Nacional

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