A proposta era uma das prioridades da equipe econômica do governo, que busca aumentar a receita para cumprir a meta de déficit zero em 2024. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela proposta, as casas de apostas online que desejarem operar no Brasil deverão pagar uma outorga de até R$ 30 milhões ao Ministério da Fazenda. Além disso, será cobrada uma alíquota de 12% sobre o lucro líquido das empresas. Esse percentual foi definido pelo Senado, e o relator decidiu manter a porcentagem da cobrança. Inicialmente, a alíquota era de 18%, mas os senadores desidrataram esse trecho do texto.
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Conforme a Agência de Notícias da Câmara, o texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).
Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.
Já as alíquotas do Imposto de Renda paga pelos apostadores premiados serão de:
— 15% para prêmios de apostas de quota fixa, quando o valor do prêmio recebido for acima de R$ 2.112;
— 9% para prêmios obtidos em fantasy sports.
Os jogos de fantasy sports são um tipo de jogo onde os participantes escalam equipes virtuais com atletas reais. Esses grupos competem com base no desempenho estatístico dos jogadores escalados nas partidas reais. A performance do atleta real é então convertida em pontos dentro do jogo, e o time que contabilizar a maior pontuação é o campeão da disputa.
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Já as apostas esportivas são aquelas em que o jogador faz um palpite de resultado em um determinado evento real. No caso do futebol, é possível apostar, por exemplo, o número de gols, escanteios e faltas.
Segundo lideranças do governo no Congresso, cerca de 130 empresas demonstraram interesse em regularizar o mercado de apostas esportivas. Inicialmente, o governo projetou que a proposta poderia gerar uma receita de R$ 3 bilhões em 2024, exclusivamente, por meio da regulamentação das apostas esportivas. Contudo, com a incorporação dos cassinos, essa estimativa foi revista para uma arrecadação que pode alcançar até R$ 15 bilhões.
Além das alíquotas a serem pagas pelas empresas e jogadores, o projeto de lei também prevê regras para as ações de comunicação, publicidade e marketing, que devem obedecer à regulamentação da Fazenda. Entre os requisitos, os jogos devem ter avisos de desestímulo à atividade e advertência sobre os malefícios da ludopatia (o vício em jogo).
Cassinos online
O principal entrave ao projeto de lei tinha a ver com a inclusão dos cassinos online na regulamentação. Eles não estavam na proposta original enviada pelo governo e foram acrescentados durante a discussão na Câmara dos Deputados.
Porém, o trecho foi retirado pelos senadores, que alegaram que a regulamentação seria uma espécie de legalização dos cassinos e que isso tem um “custo social” para o país. Além disso, argumentaram que o texto não deixa claro como deve ser a fiscalização sobre esses jogos.
Atualmente, mesmo proibidos no Brasil, os cassinos online funcionam, porque a sede das empresas fica em outros países. Por isso, para jogar, basta o usuário criar uma conta em uma dessas páginas e se declarar maior de idade, para ter acesso a jogos como caça-níqueis, roleta, blackjack (vinte e um) e pôquer.
Na Câmara, foi costurado um acordo no sentido de reforçar que os cassinos físicos continuam proibidos no Brasil, uma exigência da bancada evangélica para que o texto avançasse no plenário. Com isso, fica expressamente proibida a instalação de cassinos no território nacional.
Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.
Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.
Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:
menores de 18 anos;
pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.
Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.
Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Com informações Site R7 Foto: reprodução