Bolsonaro suspende multa para motoristas sem exame toxicológico

Procedimento é obrigatório para habilitados nas categorias C, D ou E.

Exame toxicológico é obrigatório para essas categorias

Na última sexta-feira (30), um dia antes do fim do seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória que suspende até 2025 a vigência da multa para motoristas de carteiras C, D e E que não apresentarem exame toxicológico.

O exame é obrigatório a cada dois anos e meio para motoristas que dirigem, por exemplo, ônibus e caminhões. Para esses profissionais que conduzem veículos de grande porte, se os prazos não forem respeitados, estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses.

A moça da Liga que realiza um trabalho que vai muito além de secretária

A exigência foi estabelecida pela lei 13.103, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015 e popularmente chamada de Lei dos Caminhoneiros.

Em 2020, o presidente já havia tentado suspender o exame quando sancionou a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, mas a sua exigência foi criticada por parlamentares e entidades ligadas ao setor. O exame é importante para controlar e prevenir o uso de substâncias por motoristas que enfrentam excesso de jornadas de trabalho.

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