Na manhã desta quinta-feira (17), a Câmara Municipal de Alegrete realizou a 52ª Sessão Ordinária do ano. Durante a reunião, os 14 vereadores presentes analisaram projetos de lei, projeto de decreto legislativo e votos congratulatórios.
Entre os destaques da pauta estiveram duas propostas voltadas ao desenvolvimento sustentável, à participação comunitária e à conservação dos espaços públicos. Os Projetos de Lei nº 0039/2026 e nº 0078/2026 foram aprovados pelos parlamentares.
Quintais produtivos e hortas urbanas
De autoria dos vereadores Gilmar Martins e Paulo Berquó, o Projeto de Lei nº 0039/2026 institui o Programa Municipal de Quintais Produtivos e Hortas Urbanas em Alegrete. A proposta tem como objetivos promover a segurança alimentar e nutricional, estimular a geração de renda, ampliar a inclusão social e incentivar práticas de desenvolvimento sustentável.
O programa prevê a utilização de espaços localizados junto a residências, tanto em áreas urbanas quanto rurais, para a implantação de quintais produtivos. Nesses locais poderão ser desenvolvidas atividades como produção diversificada de alimentos, cultivo de plantas medicinais e criação de pequenos animais, seguindo práticas de base agroecológica.
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Já as hortas urbanas poderão ser implantadas em áreas públicas ou privadas, de forma individual ou coletiva. A proposta prevê o cultivo de alimentos, temperos, plantas medicinais e ornamentais, com possibilidade de utilização para autoconsumo, educação ambiental, integração comunitária e comercialização de excedentes.
Entre os objetivos estabelecidos estão ainda o fortalecimento da agricultura familiar, a inclusão produtiva, a geração de renda, a educação alimentar e ambiental e a valorização de saberes tradicionais e práticas culturais locais.
O texto estabelece prioridade para famílias de baixa renda, agricultores familiares e assentados, mulheres chefes de família, jovens, idosos, comunidades tradicionais, populações do campo e da cidade e beneficiários de programas sociais.
Também está prevista a possibilidade de criação de um Comitê Gestor, com participação de diferentes setores da administração municipal e, eventualmente, representantes da sociedade civil, associações comunitárias, cooperativas, instituições de ensino e organizações não governamentais. O Poder Executivo poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e pesquisa, cooperativas, associações e entidades de assistência técnica e extensão rural.
A proposta também prevê a articulação do programa com as Práticas Integrativas Comunitárias (PICs), desenvolvidas no âmbito da política municipal de saúde. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Programa “Adote um Banco”
Na sequência, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 0078/2026, de autoria da vereadora Patty Bronze, que cria o programa “Adote um Banco” no município. A iniciativa permite que o Município estabeleça parcerias com empresas privadas, entidades da sociedade civil, instituições e pessoas físicas interessadas em custear a conservação, revitalização e manutenção de bancos instalados em espaços públicos. A proposta abrange bancos localizados em praças, parques, áreas de lazer, canteiros, passeios públicos e outros logradouros.

Entre os objetivos do programa estão a preservação do mobiliário urbano, a melhoria das condições de uso dos espaços públicos, o estímulo à participação da iniciativa privada e da sociedade civil e a redução das despesas municipais com a manutenção dos bancos. Os adotantes poderão realizar serviços como limpeza, pintura, recuperação, pequenos reparos, substituição de peças danificadas e manutenção preventiva e corretiva. Também poderá haver revitalização do entorno, desde que previamente autorizada pelo Município. Todos os serviços deverão respeitar as normas técnicas, de acessibilidade, segurança e padronização estabelecidas pela administração municipal.
Publicidade terá regras
Como contrapartida pela adoção, os responsáveis poderão ter placas ou adesivos instalados nos bancos ou em local próximo, contendo o nome, logomarca ou identificação do adotante, acompanhados da inscrição “Adote um Banco”. A legislação proposta estabelece restrições para esse tipo de identificação. Fica proibida a divulgação de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, conteúdos pornográficos ou discriminatórios, além de propaganda político-partidária e identificação de agentes públicos, candidatos ou detentores de mandato eletivo.
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A adoção também não dará ao responsável qualquer direito de posse, exclusividade, preferência de uso ou exploração do espaço público. De acordo com o projeto, os custos de conservação, manutenção, revitalização e identificação dos bancos ficarão sob responsabilidade do adotante, sem gerar despesas para o Município.
A parceria poderá ser formalizada por meio de termo de cooperação ou instrumento semelhante, no qual deverão ser estabelecidos prazo, responsabilidades, condições de manutenção e demais regras para execução do programa. O programa poderá contemplar tanto bancos já existentes quanto novas estruturas instaladas pelos próprios adotantes, desde que haja aprovação do órgão municipal competente e sejam observadas as normas técnicas.
Fotos e Fontes: assessoria CMA

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