Caso Priscila: defesa de Emerson Leonardi questiona a falta de elementos para a delação premiada

No desenrolar do caso Priscila Leonardi, a trágica história da enfermeira de 40 anos brutalmente assassinada em junho deste ano, tem levado a uma série de desdobramentos judiciais complexos e controversos.

Entre os envolvidos, Emerson Leonardi, um dos indiciados, está no centro das atenções após uma denúncia feita pelo Ministério Público. O juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, parcialmente recebeu a denúncia, alegando que os réus foram movidos por interesses econômicos e planejaram meticulosamente o crime. A decisão resultou na manutenção da prisão preventiva de Emerson Leonardi, apontado como o idealizador do crime, bem como na decretação da prisão dos outros três réus, que já estavam detidos temporariamente. Contudo, cinco denunciados não foram incluídos na acusação, pois o magistrado não encontrou elementos suficientes para comprovar suas participação nos fatos. Além disso, a acusação de associação criminosa não foi aceita pelos mesmos motivos.

Diante deste cenário, a defesa de Emerson Leonardi, representada pela advogada Jo Ellen Silva da Luz, emitiu uma nota, destacando as falhas no inquérito, questionando a validade da delação premiada e esclarecendo que seu cliente não responderá pelo crime de Organização Criminosa.

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Veja abaixo a nota na íntegra:

Em primeiro lugar, esclarecemos que a denúncia não foi recebida pelo Tribunal de Justiça. Quem a recebeu de forma parcial foi o juiz titular da comarca de Alegrete. É importante ressaltar que, dos 09 réus denunciados, a saber: V.S.M, T.C, J.F.M.S, B.M.J e A.S.R, não existem provas suficientes que sustentem a denúncia contra eles. Já foi apontado anteriormente as diversas falhas no inquérito, bem como a delação oferecida, que não apresentou evidências robustas para respaldar as acusações. A delação premiada precisa ser respaldada por elementos concretos, o que até o momento não ocorreu.

O motivo pelo qual meu cliente e os outros três réus permanecem envolvidos no processo são os mesmos indícios iniciais, os elementos mínimos exigidos para uma denúncia. No entanto, é importante salientar que o Crime de Organização Criminosa não possui qualquer prova que sustente sua existência em relação ao meu cliente.

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Quanto aos nomes em sigla que ficaram de fora da denúncia, esclarecemos que não serão divulgados por uma questão de ética, não por vontade pessoal.

Neste momento, iniciará a fase de instrução criminal, na qual as defesas terão a oportunidade de se manifestar e exercer plenamente o direito ao contraditório. Em relação à delação premiada oferecida, informo que minha estratégia de defesa será apresentada diretamente ao juízo, em sede de contraditório, que é o espaço adequado para discutir questões tão relevantes e fundamentais para o processo.

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