CNHs vencidas entre junho e setembro ganham validade extra

Medida excepcional do Contran vale para documentos vencidos ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para regularizar a documentação.

A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro de 2026. Com a decisão, os documentos abrangidos pela regra ficam automaticamente válidos até 9 de dezembro de 2026. A prorrogação deve ser reconhecida pelos órgãos e agentes integrantes do Sistema Nacional de Trânsito durante as fiscalizações em todo o país. Não é necessário emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento adicional para registrar a extensão da validade.

Quem está incluído na medida

A regra contempla documentos que:

  • estavam vencidos ou venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026;
  • estejam dentro das condições previstas na Deliberação nº 279;
  • pertençam a condutores que não estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

A medida não se aplica a motoristas com a habilitação suspensa ou cassada.

E depois de 9 de dezembro?

Encerrado o período excepcional, em 9 de dezembro, os condutores abrangidos terão ainda 30 dias para providenciar a renovação da habilitação, conforme a regra informada pelo Contran. A orientação é que os motoristas acompanhem a situação da documentação e não deixem a renovação para os últimos dias, especialmente diante da demanda que pode ocorrer nos órgãos de trânsito.

Medida ocorre durante transição nas regras da CNH

A prorrogação faz parte do período de transição relacionado às mudanças recentes nas regras de habilitação. O próprio Ministério dos Transportes mantém as deliberações e resoluções do Contran atualizadas em seus canais oficiais. Para o motorista, a principal orientação é simples: se a CNH ou ACC estiver dentro do período abrangido pela Deliberação nº 279, não é necessário emitir um novo documento imediatamente para usufruir da prorrogação. A validade excepcional é automática.

Fonte: Contran

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