Condenação por agressão contra mulher pode impedir candidatura, decide TSE

Decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral é considerada um marco no combate à violência de gênero e reforça debate sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na última quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, podem ficar inelegíveis. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

Com a decisão, os ministros entenderam que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida e a dignidade sexual. Na prática, o Tribunal reconheceu que a violência física praticada contra a mulher por razões de gênero deve receber tratamento compatível com a proteção jurídica já estabelecida para crimes dessa natureza.

O julgamento confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia rejeitado o registro de candidatura do advogado em setembro. O caso chegou ao TSE após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Segundo informações do processo, João Francisco de Assis Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça alagoana, em 2025, pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação ocorreu após um episódio de violência doméstica envolvendo sua esposa, que sofreu ferimentos e precisou passar por procedimento cirúrgico.

O caso ainda não havia transitado em julgado, ou seja, ainda existiam recursos pendentes. Entretanto, os ministros destacaram que, para a aplicação da Lei da Ficha Limpa nessa hipótese, é suficiente a condenação por órgão judicial colegiado, não sendo necessário aguardar o encerramento definitivo de todas as possibilidades de recurso, desde que não exista decisão suspendendo seus efeitos.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, argumentou que a interpretação deve considerar a natureza da violência praticada e a proteção da integridade física da mulher. Segundo o entendimento apresentado, a Justiça Eleitoral não estaria criando uma nova hipótese de inelegibilidade, mas reconhecendo o alcance das previsões já existentes na legislação.

Ao final do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito da decisão e classificou o momento como histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.

Projeto de Fernanda Melchionna propõe ampliar a Lei da Ficha Limpa

A decisão do TSE também dialoga com uma proposta apresentada pela deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), em dezembro de 2025. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/2025 busca incluir expressamente na Lei da Ficha Limpa a inelegibilidade de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.

Apresentada em 5 de dezembro de 2025, a proposta altera a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade no Brasil. O texto prevê que homens condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres, com sentença transitada em julgado, fiquem impedidos de disputar cargos eletivos.

Na justificativa, a parlamentar argumenta que pessoas condenadas por violência contra mulheres não devem ocupar espaços de representação política, uma vez que a permanência desses indivíduos na vida pública contraria princípios de probidade, moralidade e respeito aos direitos humanos.

A iniciativa também busca fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito eleitoral, ampliando as consequências jurídicas para quem pratica violência doméstica e familiar.

Diferença entre a decisão do TSE e o projeto de lei

Embora tenham objetivos semelhantes, a decisão do TSE e o projeto apresentado por Fernanda Melchionna possuem diferenças importantes.

O entendimento firmado pelo Tribunal trata especificamente das condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero, enquadrando esses casos nas hipóteses de inelegibilidade já previstas na Lei da Ficha Limpa. Nesse entendimento, não é necessário o trânsito em julgado da condenação.

Já o PLP 255/2025 pretende incluir expressamente as condenações por violência doméstica e familiar contra a mulher no rol de inelegibilidades, exigindo o trânsito em julgado da sentença.

A proposta legislativa amplia a discussão para além do crime de lesão corporal, buscando estabelecer uma previsão específica para as condenações relacionadas à violência doméstica e familiar abrangidas pela Lei Maria da Penha.

Com o julgamento, o TSE sinaliza um posicionamento mais rigoroso em relação à participação eleitoral de pessoas condenadas por violência de gênero. A decisão também fortalece o debate sobre a necessidade de mecanismos legais que impeçam agressores de mulheres de ocupar cargos públicos e exercer mandatos eletivos.

A medida representa mais um avanço na discussão sobre a proteção dos direitos das mulheres e a responsabilidade de quem pretende representar a sociedade por meio de cargos políticos.

 Fotos: Antonio Augusto/Secom/TSE (capa) e assessoria da deputada

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