Conselho do Idoso emite nota de repúdio a Decreto sobre horários de idosos no transporte coletivo

Depois do Decreto Municipal que versa que enquanto, Alegrete estiver em Bandeira Vermelha o horário  de gratuidade a idosos no transporte coletivo será diferenciado. Ou seja, das 9h às 11h e pela tarde das 14h30min às 17h, com objetivo de evitar aglomerações, tanto em pontos de ônibus como dentro do carros  gerou reação de setores ligados a essa faixa etária aqui no Município.

O Conselho Municipal do Idoso emitiu nota de repúdio.  Veja na íntegra do documento

NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI) de Alegrete – conforme Lei Municipal Nº 5.180, de 02 de setembro de 2013, se constitui um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e não governamentais desenvolvidas para o efetivo atendimento aos direitos sociais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

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No Brasil, o número de pessoas acima de 60 (sessenta) anos já ultrapassa os 30 (trinta) milhões, o que representa mais de 15% (quinze por cento) da população. Projeções apontam também que mais de 4,3 milhões de pessoas idosas vivem sozinhas (IBGE, 2018).
Com relação ao município de Alegrete, localizado na Fronteira Oeste do Estado do Rio Grande do Sul, a população estimada em 2019 era de 73.589 habitantes. Destes, 11.739 eram de pessoas com 60 anos ou mais, sendo 5.350 do sexo masculino e 6.388 do sexo feminino (IBGE, 2019).


Também é sabido, que no último dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde – OMS, declarou a pandemia da COVID-19, como EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA INTERNACIONAL, doença causada pelo novo Coronavírus e reforçou a importância de se tomar cuidados redobrados com a saúde das pessoas idosas, apesar da mesma atingir pessoas de todas as faixas etárias.
Contudo, o CMI vem a público alertar para o risco do preconceito social contra as pessoas idosas quando na verdade o que deveria esperar seria o aumento da solidariedade e respeito a esse grupo populacional que ajudou a construir a história de nossa cidade e de nosso país.
Dessa forma, o CMI repudia a publicação do Decreto Nº 920, datada do dia 15 de dezembro do corrente ano, que estabelece a suspensão da gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos no serviço público de transporte coletivo de passageiro em horários considerados de pico, a saber: antes das 9h (nove horas), entre 11h e 14h e 30min (onze e quatorze e trinta e onze horas e trinta minutos) e após as 17h (dezessete horas).


Portanto, a partir do dia 18 (dezoito) de dezembro a população idosa do município de Alegrete somente poderá fazer uso do transporte público em um período restrito de 4horas e 30minutos.
O CMI percebe que a medida fere os direitos e as liberdades das pessoas idosas. À pessoa idosa deve ser garantido o direito à locomoção, à gratuidade legal e à autonomia privada, até se viabilizar medida que não lhe casse direitos sem ofertar alternativas.

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O CMI está ciente de que o mesmo vem acontecendo em outras cidades do país e traz o entendimento do desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar para suspender decreto do Município de Santo André, estado de São Paulo que restringiu o acesso de idosos aos ônibus durante a pandemia de Covid-19:

“Ao determinar a cassação de direito tão básico, em virtude da declarada pandemia, está-se em verdade, e a princípio, privando os idosos mais vulneráveis de modalidade comum de acesso aos locais e aos serviços que tanto necessitam para sua sobrevivência, em disparidade com todo o restante da população” (UINT, 2020).

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O CMI de Alegrete atenta para o fato de que o decreto não protege a pessoa idosa ao restringir-lhe o horário de uso do transporte público, mas somente reforça discriminação garantindo que aqueles que possuem recursos possam se locomover de outras maneiras, e aqueles que dependem do transporte público não, passando a ser um critério econômico. Logo, uma medida que se diz ser protetiva se torna um meio de cerceamento de direitos fundamentais de pessoas vulneráveis, ferindo o princípio tão caro ao ordenamento jurídico pátrio e ao Estado de Direito, o princípio da isonomia.

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Assim, o Conselho do Idoso de Alegrete considera: que a medida é desproporcional frente ao atual e notório estado de coisas, não havendo até o momento qualquer determinação que imponha isolamento compulsório de pessoas potencialmente sadias; que o respeito à autonomia privada deve ser mantido; que a retirada de direitos básicos fere a dignidade da pessoa idosa.
Cabe ainda destacar que este órgão Colegiado que mantém em sua composição paritária e por meio dos segmentos representativos a função de promover as politicas públicas e da garantia dos direitos da pessoa idosa, não foi consultado no que trata esta determinação da Gestão Municipal.

Vilma Pimentel Siqueira
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Alegrete

A reportagem tentou entrar em contato como Executivo sobre esse assunto, mas até o momento da postagem não obteve retorno.

Vera Soares Pedroso