Proprietários de veículos emplacados no Rio Grande do Sul têm até este sábado (31 de outubro) para acumular notas fiscais com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e garantir descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2027. O benefício faz parte do programa Bom Cidadão, vinculado à Nota Fiscal Gaúcha (NFG), e pode reduzir o valor do tributo em até 5%.
O desconto é concedido conforme a quantidade de notas fiscais de compras no varejo em que o consumidor solicita a inclusão do CPF. Quem acumular 150 notas ou mais terá direito à redução de 5%. Para quem registrar entre 100 e 149 comprovantes, o abatimento será de 3%. Já os consumidores que somarem entre 51 e 99 notas terão desconto de 1%.
São consideradas as compras realizadas entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026. Para participar, também é necessário estar cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha até o encerramento do prazo.
Conforme levantamento da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), até sexta-feira (23), mais de 2,8 milhões de participantes do NFG já haviam acumulado pelo menos 51 notas fiscais, quantidade necessária para garantir o desconto mínimo. Desse total, 43% alcançaram a faixa máxima de abatimento. Outros 2 milhões de inscritos ainda não atingiram o número mínimo de comprovantes.
Descontos somaram R$ 87 milhões
No ciclo do IPVA 2026, encerrado em junho, o benefício Bom Cidadão concedeu R$ 87 milhões em descontos, o maior volume desde a criação da modalidade. O resultado representou um crescimento de 27% em relação ao período anterior. Aproximadamente 1,5 milhão de veículos foram contemplados.
Além do Bom Cidadão, os proprietários também podem obter redução por meio do Bom Motorista, benefício destinado a condutores que não possuem registros de infrações de trânsito. O desconto varia de 5% a 15%, conforme o período sem multas.
No ciclo de 2026, a modalidade representou R$ 235 milhões em abatimentos, beneficiando mais de 1,6 milhão de proprietários de veículos.
Para garantir o desconto do Bom Cidadão no IPVA 2027, o contribuinte deverá quitar o imposto dentro do prazo de vencimento, tanto no pagamento à vista quanto no parcelamento, além de atender aos demais critérios estabelecidos pelo programa.

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