Decisão da audiência: Justiça notifica Município para que coloque ônibus extras ao IFFar

Essa semana as aulas foram suspensas no IFFar com objetivo de fazer com que o transporte atenda a demanda dos estudantes.

A audiência, neste dia 5, durou cerca de duas horas, no Salão do Juri do Fórum de Alegrete, entre a empresa Fronteira D’oeste, Prefeitura e IFFar sobre a situação do transporte coletivo até o Passo Novo.

Esta audiência foi desencadeada depois que a direção do IFFar foi até o Ministério Público solicitando mais ônibus ao Instituto, para garantir transporte aos seus alunos em cursos de ensino médio e superiores.

Gestante fez o parto no banco do carro ao chegar à Santa Casa

Com a presença de alunos da Instituição, a decisão do juiz Dr Rafael Borba foi de que o Município cumpra a determinação de colocar mais ônibus ao Passo Novo. A informação é do Secretário de Segurança, Daniel Biachi Rosso.

O Secretário de Segurança e Ciadania, Daniel Rosso informa que o Juiz determinou, em forma liminar, que o Município cumpra e coloque mais dois ônibus ao Passo Novo. A Secretaria já está vendo as medidas cabíveis para atender esse caso, já que existe uma licitação em curso.

A Decisão

Em juízo de cooperação, restou informado que não há descumprimento do contrato realizado entre os requeridos, no entanto, restou informada a necessidade de pelo menos mais 2 (dois) ônibus para o transporte público de alunos no horário das 6h45min da manhã e para o retorno às 17 (dezessete) horas, sendo que, possivelmente, com o aumento do número de alunos será necessário o aumento de linhas de ônibus no ano de 2023, inclusive, em outros horários que terão aulas noturnas.

Dito isso, a responsabilidade de suprir o transporte para o Passo Novo foi reconhecido pelo Município com a licitação de linhas para o local, no entanto, restou informada a insuficiência do contrato realizado. A verossimilhança do direito, portanto, está comprovado, sendo que o perigo da demora é evidente em vista do risco de evasão escolar. Diante do exposto, defiro em parte a liminar para determinar que o MUNICÍPIO providencie que sejam supridas as necessidades de transporte ao Passo Novo com o aumento de dois ônibus nos horários informados durante o período de aulas até o dia 12/08/2022, levando em consideração que foi informada a suspensão do início das aulas dos cursos técnicos no dia 01/08/2022, sendo que a forma de contratação e eventual necessidade de reequilíbrio financeiro do contrato firmado com a empresa demandada é fato que foge do âmbito do presente processo. Apresentadas as contestações ou transcorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para réplica, posteriormente, voltem os autos conclusos. Presentes intimados.

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