Defensoria Pública viabiliza transporte para paciente realizar exames em Santa Maria

Defensoria Pública de Alegrete conseguiu, em menos de 48h, transporte de urgência à paciente com suspeita de câncer. O homem de 51 anos necessitava de transporte para realização de exame, em Santa Maria, que detectasse o câncer, conforme laudos anexados no processo.

Segundo informações repassadas aos PAT pela Assessoria da Defensoria Pública, a defensora pública Letícia Seerig com apoio do trabalho de servidores da instituição, garantiu que um paciente com suspeita de câncer no pâncreas fosse transferido, gratuitamente, de Alegrete para Santa Maria, para realizar um exame de urgência. Em situação de vulnerabilidade, o alegretense não possuía condições de arcar com os custos do deslocamento, mesmo com o procedimento já agendado, desta forma, foi realizado contato com a Secretaria Municipal da Saúde de Alegrete, entretanto a informação foi de que o exame colangioressonância, solicitado pelo médico, não está disponível pelo SUS, nem em Alegrete, tampouco pela Regulação estadual.

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Diante do fato, a DPE/RS ingressou rapidamente com um pedido ao judiciário. Nele, a defensora pública Letícia citou que “apesar de ser pessoa economicamente vulnerável, o autor, em razão da urgência e por não ser exame coberto pelo SUS, optou por realizá-lo de forma particular. Ocorre que, justamente em virtude de sua hipossuficiência, ele não possuía condições de também arcar com os valores referentes ao transporte até o hospital de Santa Maria, uma vez que, conforme já referido, sua renda é proveniente somente de seu benefício previdenciário, no valor de um salário-mínimo e o valor total das passagens rodoviárias correspondem a aproximadamente, R$177,00, sem contar o valor da passagem de ônibus municipal, (R$ 5,00 por passagem).”

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Além disso, Letícia salientou a negativa da Secretaria de Saúde Municipal, que informou que “não fornece transporte para pacientes com agendamentos de consultas, exames e/ou cirurgias pelo convênio particular”. O pedido da DPE foi deferido, em menos de 48h pelo juiz Mauricio Thurow.

Na decisão, ele destaca, entre outras coisas, que “o fato do autor ter agendado o exame de forma particular, uma vez que não há cobertura pela rede do SUS, não retira o dever dos entes federados em fornecer o atendimento postulado”. Com o trabalho feito pela DPE, o paciente foi transferido, realizou o exame e agora fará o tratamento necessário, conforme orientações médicas.

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