Deputados derrubam veto e acabam com taxa de R$ 114 do licenciamento de veículos

Com a derrubada do veto, o Projeto de Lei 599/2023, de origem parlamentar, será encaminhado ao governador para promulgação. Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo terá 48 horas para promulgar a nova lei. Caso isso não ocorra, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Assembleia e, posteriormente, pelo 1º vice-presidente.

A matéria, que estava trancando a pauta de votações desde a última sexta-feira (21), havia sido aprovada por unanimidade pelos deputados na sessão de 2 de junho, com 47 votos favoráveis.

Taxa custa R$ 114,09

O projeto altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata da Taxa de Serviços Diversos, e retira a cobrança vinculada à expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

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O principal argumento utilizado pelos autores da proposta é que, desde 2019, o documento passou a ser disponibilizado de forma digital. Com isso, segundo a justificativa do projeto, não haveria mais a necessidade de cobrança pelo documento físico.

Atualmente, a taxa é de R$ 114,09.A proposta havia sido aprovada pelos deputados, mas recebeu veto total do Poder Executivo.

Governo alegou impacto de R$ 750 milhões

Na justificativa apresentada para o veto, o governo do Estado argumentou que a cobrança está relacionada à prestação de um serviço público específico, que continua demandando atuação e recursos por parte do Estado.

O Executivo também sustentou que a extinção da taxa representaria renúncia de receita e, por isso, deveria atender às exigências previstas na legislação fiscal.

Segundo o governo, a medida poderia representar uma redução de aproximadamente R$ 750 milhões na arrecadação estadual.

Outro argumento apresentado foi de que o projeto não estaria acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O Executivo também apontou possíveis incompatibilidades com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei Complementar 159/2017, que estabelece regras para os estados submetidos ao Regime de Recuperação Fiscal.

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Veto é derrubado pelo plenário

Apesar dos argumentos apresentados pelo governo, os deputados decidiram rejeitar o veto. Foram 38 votos contrários e nenhum voto favorável à manutenção da decisão do Executivo.

Com a decisão do Parlamento gaúcho, o projeto segue agora para a etapa de promulgação. Caso seja efetivamente transformado em lei, a cobrança da taxa de expedição do CRLV será extinta.

Além da derrubada do veto, o plenário aprovou as redações finais de proposições que haviam sido votadas na sessão de 11 de agosto, entre elas a matéria relacionada à participação da Assembleia Legislativa na Expointer 2026.

A votação desta terça-feira encerrou, assim, uma disputa entre o Legislativo e o Executivo em torno da cobrança que permanece vinculada ao licenciamento dos veículos no Rio Grande do Sul, mesmo após a digitalização do documento.

Foto: Raul Pereira/ALRS

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