Quem pretende obter a primeira habilitação no Rio Grande do Sul terá uma nova etapa no processo a partir de setembro. Candidatos às categorias A e B, destinadas respectivamente à condução de motocicletas e automóveis, deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir.
A exigência começa a valer para os candidatos que iniciarem formalmente o processo de habilitação a partir de 1º de setembro, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), por meio de um Centro de Formação de Condutores (CFC).
A medida tem como base alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei nº 15.153, de 2025, que passou a incluir também os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B entre aqueles sujeitos à comprovação de resultado negativo no exame toxicológico.
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Nova regra amplia exigência que já existe para categorias profissionais
O exame toxicológico já faz parte das exigências para condutores das categorias C, D e E, que abrangem veículos de maior porte e transporte profissional.
A novidade está na extensão da exigência para quem busca a primeira habilitação para carro ou motocicleta.
A alteração está prevista no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo passou a estabelecer que a comprovação de resultado negativo no exame toxicológico também é condição para a obtenção da primeira habilitação, ou Permissão para Dirigir, para condutores das categorias A e B. Com a mudança, o exame passa a integrar oficialmente o processo de formação do novo condutor no Estado.
Exame poderá ser realizado durante o processo
O candidato não precisa necessariamente realizar o exame toxicológico antes de iniciar todas as demais etapas da habilitação.
De acordo com as orientações divulgadas, o exame poderá ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação.
O procedimento, entretanto, deverá ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Após a realização da coleta e análise do material, o resultado deverá ser registrado pelo laboratório no sistema oficial.
Resultado negativo será necessário para emissão da habilitação
A realização do exame, por si só, não será suficiente para a conclusão do processo. Para que a Permissão para Dirigir seja expedida, será necessário que o laboratório responsável registre no sistema o resultado negativo do exame toxicológico.
Dessa forma, mesmo que o candidato cumpra as demais etapas exigidas para a primeira habilitação, a emissão do documento ficará condicionada ao registro do resultado negativo.
A nova regra acrescenta, portanto, uma etapa de controle ao processo de formação dos novos condutores das categorias A e B.
Quem iniciar o processo a partir de setembro será afetado
A mudança tem como referência a data de início formal do processo de habilitação.Assim, a exigência será aplicada aos candidatos que iniciarem o processo em um CFC a partir de 1º de setembro.
Aqueles que pretendem iniciar a busca pela primeira habilitação devem ficar atentos às novas regras e às orientações fornecidas pelo DetranRS e pelos Centros de Formação de Condutores.
Também é importante verificar previamente os laboratórios habilitados para realizar o procedimento, evitando atrasos no andamento do processo.
Onde realizar o exame
O exame deverá ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran.A relação oficial de estabelecimentos autorizados pode ser consultada no portal do Governo Federal, na área destinada ao exame toxicológico.
Consultar a relação de laboratórios credenciados pela Senatran
A consulta à lista oficial é recomendada antes do agendamento, para garantir que o exame seja realizado em estabelecimento habilitado e que o resultado possa ser integrado ao sistema utilizado no processo de habilitação.
O que muda para quem vai tirar a primeira carteira
Na prática, quem pretende obter a primeira habilitação para carro ou motocicleta deverá incluir o exame toxicológico entre as etapas do processo a partir da entrada em vigor da nova exigência.
A partir de 1º de setembro:
- a exigência passa a alcançar candidatos à primeira habilitação das categorias A e B;
- o exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran;
- o candidato poderá realizar o procedimento em qualquer etapa do processo de habilitação;
- o resultado negativo deverá ser registrado pelo laboratório no sistema;
- a Permissão para Dirigir somente será expedida após o registro do resultado negativo.
A mudança amplia para os futuros motociclistas e motoristas de automóveis uma exigência que já integra os procedimentos relacionados às categorias profissionais.
Para quem está planejando iniciar o processo de primeira habilitação no Rio Grande do Sul, a orientação é ficar atento à nova regra, procurar um CFC para obter as informações atualizadas e consultar previamente a rede de laboratórios credenciados.
A partir de setembro, o exame toxicológico passa a fazer parte do caminho para conquistar a primeira Permissão para Dirigir no Estado.

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