Durante esse período, os prazos processuais permanecerão suspensos, porém, a espera de medidas urgentes tomadas em regime de plantão, bem como as audiências já agendadas serão realizadas. A medida foi autorizada pelo Corregedor-Geral da Justiça, o Desembargador Giovanni Conti.
Algumas unidades jurisdicionais também realizarão expediente interno em duas Comarcas específicas. Em Santa Maria, as unidades isoladas estarão a 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, 3ª Vara Cível, 1ª Vara de Família e 4ª Vara Crime. Já em Alegrete, as 1ª e 2ª Varas Cíveis serão as unidades com expediente interno.
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Essa iniciativa ocorre devido às atividades de digitalização em andamento nas unidades, visando a melhoria dos processos judiciais. As datas específicas de adoção desse regime podem ser conferidas nos documentos oficiais emitidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, como o Ato nº 234/2023-CGJ para Rio Pardo e Cachoeira do Sul nos dias 14 e 15 de agosto, o Ato nº 242/ 2023-CGJ para Seberi no período de 14 a 16 de agosto, e assim por diante para as demais localidades.
É importante verificar os documentos referidos para obter informações relacionadas sobre os dados e as unidades aguardadas por essa medida temporária de expediente interno.