Famílias têm direito a descontos na conta de energia elétrica

Aproximadamente 700 mil famílias podem ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas não sabem disso. É o que alertam as distribuidoras de energia que atuam no Rio Grande do Sul. 

Pessoas inscritas no Cadastro Único do governo federal que tenham renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da (BPC), famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portadores de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, quilombolas e indígenas estão aptos para receber descontos de até 65% na conta de energia elétrica.

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A RGE informa que há em seu cadastro aproximadamente 250 mil famílias beneficiárias em todo o Estado, sendo cerca de 52 mil residentes na Região Metropolitana. As estimativas da RGE indicam que o número total de clientes que poderiam receber o benefício seria de 500 mil, o dobro do que hoje são contemplados.

O cadastro deve ser atualizado pelas famílias a cada dois anos nos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) da prefeitura. Para agilizar a disseminação da informação e garantir que a documentação esteja atualizada, a RGE realizam buscas ativas e ações de atualização cadastral.

 A RGE alega apostar em busca ativa, campanhas de divulgação em diferentes meios de comunicação, cartazes afixados nos CRAS, envio de SMS e de e-mails, entre outras ações. 

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Clientes da RGE que queiram solicitar a Tarifa Social podem acessar o serviço de quatro maneiras: pelo site, pelo aplicativo encontrado no site ou pelo telefone através do número 0800-970-0900. 

Além disso, o atendimento por telefone para pessoas com deficiência auditiva deve ser realizado pelo número 0800-774-4120. Os clientes também pode comparecer em um dos locais de atendimento presencial. 

A empresa afirma que a efetivação do cadastro na Tarifa Social é informada através da conta de energia, na classificação da tarifa. No caso de não efetivação, o cliente será avisado por correspondência. Também é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados.

Pessoas inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 651); idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da (BPC); Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham portadores de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica e indígenas e quilombolas tem direito ao cadastro para Tarifa Social.

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A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.
Para quem consome até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício. Famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.
As famílias inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
De 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Para os que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

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