Pessoas inscritas no Cadastro Único do governo federal que tenham renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da (BPC), famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portadores de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, quilombolas e indígenas estão aptos para receber descontos de até 65% na conta de energia elétrica.
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A RGE informa que há em seu cadastro aproximadamente 250 mil famílias beneficiárias em todo o Estado, sendo cerca de 52 mil residentes na Região Metropolitana. As estimativas da RGE indicam que o número total de clientes que poderiam receber o benefício seria de 500 mil, o dobro do que hoje são contemplados.
O cadastro deve ser atualizado pelas famílias a cada dois anos nos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) da prefeitura. Para agilizar a disseminação da informação e garantir que a documentação esteja atualizada, a RGE realizam buscas ativas e ações de atualização cadastral.
A RGE alega apostar em busca ativa, campanhas de divulgação em diferentes meios de comunicação, cartazes afixados nos CRAS, envio de SMS e de e-mails, entre outras ações.
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Clientes da RGE que queiram solicitar a Tarifa Social podem acessar o serviço de quatro maneiras: pelo site, pelo aplicativo encontrado no site ou pelo telefone através do número 0800-970-0900.
Além disso, o atendimento por telefone para pessoas com deficiência auditiva deve ser realizado pelo número 0800-774-4120. Os clientes também pode comparecer em um dos locais de atendimento presencial.
A empresa afirma que a efetivação do cadastro na Tarifa Social é informada através da conta de energia, na classificação da tarifa. No caso de não efetivação, o cliente será avisado por correspondência. Também é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados.
Pessoas inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 651); idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da (BPC); Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham portadores de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica e indígenas e quilombolas tem direito ao cadastro para Tarifa Social.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.
Para quem consome até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício. Famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.
As famílias inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
De 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Para os que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.