A decisão foi proferida na última quinta-feira (1º) pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, após julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o magistrado também determinou a execução provisória da pena, com a expedição de mandado de prisão, e fixou em 30 salários mínimos o valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes do crime.
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Ataque ocorreu após discussão
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 11 de novembro de 2023, em Alegrete. Após uma discussão com a vítima, o acusado teria ido até sua residência, onde pegou um facão, e retornado ao local.
Segundo a acusação, ao reencontrar a vítima, o homem passou a atacá-la com diversos golpes, principalmente nas regiões da cabeça e do pescoço.
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A vítima tentou se defender e sofreu ferimentos graves nas mãos, no rosto e na região da mandíbula. O ataque também provocou a amputação de partes de dedos da mão esquerda.
Defesa alegou legítima defesa
O Ministério Público denunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado. Durante o processo, a defesa apresentou, entre outros argumentos, a tese de legítima defesa e pediu que o crime fosse desclassificado para lesão corporal.
Após o julgamento, porém, o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade do réu pela tentativa de homicídio e as duas qualificadoras apontadas na acusação.
Juiz aponta premeditação
Na sentença, o juiz Rafael Echevarria Borba considerou que o fato de o acusado ter deixado o local, ido até sua residência buscar um facão e retornado para atacar a vítima demonstraria uma preparação anterior para a ação.
O magistrado também destacou a gravidade dos ferimentos provocados e afirmou que o homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, que teria praticado os atos necessários à execução do crime.
Com a condenação, a pena foi estabelecida em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi determinado o pagamento de indenização mínima correspondente a 30 salários mínimos pelos danos morais causados à vítima.

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