Homem é condenado a mais de 18 anos por ataque com facão em Alegrete

A decisão foi proferida na última quinta-feira (1º) pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o magistrado também determinou a execução provisória da pena, com a expedição de mandado de prisão, e fixou em 30 salários mínimos o valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes do crime.

Leia mais: O primeiro passo foi em Alegrete: a trajetória de Leandro Soares Bica inspira uma nova geração

Ataque ocorreu após discussão

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 11 de novembro de 2023, em Alegrete. Após uma discussão com a vítima, o acusado teria ido até sua residência, onde pegou um facão, e retornado ao local.

Segundo a acusação, ao reencontrar a vítima, o homem passou a atacá-la com diversos golpes, principalmente nas regiões da cabeça e do pescoço.

Leia mais: Após eleições, bases de wind banners podem ser reaproveitadas em benefício dos animais em Alegrete

A vítima tentou se defender e sofreu ferimentos graves nas mãos, no rosto e na região da mandíbula. O ataque também provocou a amputação de partes de dedos da mão esquerda.

Defesa alegou legítima defesa

O Ministério Público denunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado. Durante o processo, a defesa apresentou, entre outros argumentos, a tese de legítima defesa e pediu que o crime fosse desclassificado para lesão corporal.

Após o julgamento, porém, o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade do réu pela tentativa de homicídio e as duas qualificadoras apontadas na acusação.

Juiz aponta premeditação

Na sentença, o juiz Rafael Echevarria Borba considerou que o fato de o acusado ter deixado o local, ido até sua residência buscar um facão e retornado para atacar a vítima demonstraria uma preparação anterior para a ação.

O magistrado também destacou a gravidade dos ferimentos provocados e afirmou que o homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, que teria praticado os atos necessários à execução do crime.

Com a condenação, a pena foi estabelecida em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi determinado o pagamento de indenização mínima correspondente a 30 salários mínimos pelos danos morais causados à vítima.

⚠️Todo conteúdo reproduzido nesta página é exclusivo do Alegrete Tudo e protegido por direitos autorais. É vedada a reprodução total ou parcial sem autorização prévia e expressa, mesmo com a devida citação da fonte.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*