Homem que matou e decapitou vítima foi condenado pelo Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete chega a 50 julgamentos  somente neste ano de 2021. 

Homem que matou e decapitou vítima foi condenado pelo Tribunal do Júri
Homem que matou e decapitou vítima foi condenado pelo Tribunal do Júri

Na quinta-feira(9), O Ministério Público atribuiu contra o réu  A. S. R. a autoria de um homicídio duplamente qualificado.

A acusação afirmava que, em 06 de agosto de 2020, por volta das 00h05min, numa residência localizada na Estrada dos Pinheiros (corredor dos Vargas) no interior do Município de Alegrete, o réu teria matado a vítima Luiz Carlos Ferreira Pinto, de 48 anos, com instrumentos cortantes causando a morte por decapitação. 

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Constava na acusação que, por motivos não esclarecidos, o réu e a vítima entraram em luta corporal, momento em que o réu agrediu a vítima até desmaiá-la. Ato contínuo, o réu, fazendo uso de duas facas, decapitou a vítima e saiu do local.

A acusação afirmava que o crime foi praticado com o emprego de meio cruel, uma vez que o réu, fazendo o uso de instrumento cortantes, efetuou cortes no pescoço da vítima, a fim de obter a sua decapitação, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento.

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A acusação afirmava, outrossim, que o crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, tendo em vista que a vítima estava desmaiada, quando o réu começou a decapitá-la, o que dificultou qualquer reação defensiva.

Na sessão de julgamento, após a oitiva de duas informantes, o réu confessou a prática do crime afirmando que havia executado o crime por violenta emoção após ser estuprado pela vítima.

Os jurados, quando do julgamento, condenaram o réu pela prática do homicídio duplamente qualificado privilegiado, pois reconheceram as qualificadoras e a violenta  emoção alegada pelo réu.

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O Juiz-Presidente, em consequência, levando em consideração que ao réu se aplicavam duas circunstâncias atenuantes (confissão e menoridade relativa) fixou ao réu uma pena de 10 (dez) anos de reclusão em regime inicial fechado, sendo mantida a sua prisão preventiva. 

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, pela defesa a Advogada Jo Ellen Silva da Luz, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. 

A sessão foi acompanhada por familiares do réu e por estudantes de direito da URCAMP.

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