Juiz condena homem que agrediu cunhado com golpes de facão no rosto e na cabeça

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, em sessão realizada na última terça-feira (31), condenou um homem de 46 anos por lesão corporal gravíssima contra o cunhado.

O Conselho de Sentença entendeu não se tratar de crime doloso contra a vida.

Com a desclassificação do crime, a competência para o julgamento, então, passou ao Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca, que aplicou a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias, em regime fechado.

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Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, em junho de 2022, o réu agrediu a vítima com golpes de facão, causando-lhe lesões gravíssimas em toda a face, região da cabeça e mão esquerda. O homem, que é cunhado do agressor, conseguiu se desvencilhar e sair correndo do local.

Durante a sessão, foram ouvidas a vítima e a companheira do acusado que também é irmã do homem agredido.

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Ao aplicar a pena, o magistrado apontou a presença da filha do réu na cena do crime, assim como as lesões que resultaram na incapacidade da vítima. Segundo o Juiz , no cálculo da pena, os maus antecedentes e a reincidência justificam a retirada do direito do réu de recorrer em liberdade.

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