O Tribunal do Júri de Alegrete condenou um homem por lesão corporal grave após afastar a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença durante sessão realizada na na última quinta-feira (29), na Comarca de Alegrete.
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Os jurados não reconheceram a intenção de matar por parte do réu e, dessa forma, afastaram a acusação de tentativa de homicídio. Com o entendimento do Conselho de Sentença, o acusado foi condenado pelo crime de lesão corporal grave.
A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mediante o cumprimento de medidas cautelares. A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete. A decisão é passível de recurso.
Relembre o caso
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu em 8 de setembro de 2024, por volta das 23h, na localidade de Itapororó, zona rural de Alegrete.
Na ocasião, o réu, a vítima e outros funcionários de uma granja participavam de uma confraternização, durante uma partida de truco. Durante o jogo, teria ocorrido um desentendimento entre os envolvidos.
Após a discussão, a vítima teria seguido para o alojamento. Segundo a acusação, o réu foi até o local e os dois tiveram um primeiro confronto.
Ainda conforme a denúncia, o acusado teria retornado posteriormente portando uma faca e atingido a vítima, provocando ferimentos. A acusação também relatou uma suposta tentativa de atropelamento, que teria sido impedida pela intervenção de outros funcionários da propriedade.
Decisão dos jurados
Durante o julgamento, os jurados analisaram as circunstâncias do episódio e decidiram não reconhecer a intenção de matar, elemento necessário para a configuração da tentativa de homicídio. Com isso, a acusação foi afastada, e o réu acabou condenado por lesão corporal grave. A sentença encerra o julgamento em primeira instância, mas ainda cabe recurso.

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