Justiça condena réu por participação em tentativa de homicídio no bairro Promorar

O segundo julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2023 - foi realizado na terça-feira(14).

O Ministério Público acrescentou que no dia 12 de setembro de 2021, por volta da 01h29min, em via pública, no bairro Promorar, os réus em comunhão de vontades e conjugação de esforços, deram início ao ato de matar a vítima realizando vários disparos de arma de fogo.

O crime não foi consumando por erro de pontaria, pois um dos projéteis atingiu uma adolescente de 15 anos, prima da esposa do alvo, que não morreu por ter recebido atendimento médico eficaz.


A acusação afirmava que os réus se deslocavam em uma moto, em via pública, quando efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção a um grupo de pessoas em que se encontrava o homem que seria o desafeto. Também, foi destacado que um dos acusados efetuou os disparos de arma de fogo, enquanto o outro pilotava a moto Twister.


O crime foi praticado com emprego de meio de resultou perigo comum, já que foram efetuados vários disparos em direção a um grupo de pessoas, colocando em risco a integridade física dos demais presentes que não estavam envolvidos nas desavenças entre as partes, estranhos ao fato e a seus motivos.


No sessão de julgamento ocorrida em 25 de outubro de 2022, após entrevista reservada da Defensora Pública com ambos os réus, foi informado que ocorreria colidência de defesas, razão pela qual a Defensora apenas poderia atuar por um deles, havendo necessidade que o outro réu fosse defendido por outro Defensor Público ou por algum advogado.


A colidência de defesas ocorre quando os réus acusam ao outro pela prática do crime buscando se eximirem da sua responsabilidade, razão pela qual cada um deles deve ser defendido por um advogado diferente.

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O juízo, então, determinou a cisão processual, ou seja, na sessão de 25 de outubro de 2022 foi julgado o acusado de ter realizado os disparos e que respondia o processo preso preventivamente, sendo marcada nova data para o julgamento do réu que responde o processo solto, sendo nomeado outro Defensor para atuar na sua defesa, evitando a nulidade do processo, bem como assegurando que o novo advogado examine previamente o processo até o julgamento.


Na sessão plenária de 25 de outubro de 2022, então, após o interrogatório do réu (que negou a autoria dos disparos de arma de fogo), o Ministério Público requereu a sua condenação e a Defensoria Pública requereu a sua absolvição.

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O Tribunal do Júri, quando da votação em 25 de outubro de 2022, acolheu a tese do Ministério Público e foi condenado o réu acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado em concurso de agentes com erro na execução (acertando terceira pessoa com uma bala perdida), motivo pelo qual o Juiz Presidente fixou a pena do réu em 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado, não sendo reconhecido o direito do réu de recorrer em liberdade, razão pela qual retornou para o sistema prisional.

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Na sessão realizada em 14 de março de 2023, então, foi julgado o réu acusado de ser o motorista, o qual, quando do seu interrogatório, confirmou que era o motorista. O Ministério Público requereu a sua condenação e a Defensoria Pública requereu a absolvição do réu por não ter domínio do fato e por não ter ciência de que o corréu realizaria os disparos e, subsidiariamente, requereu o reconhecimento da participação de menor importância e o reconhecimento da atenuante da confissão.

Os jurados, no entanto, acolheram a tese da acusação condenando o réu pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado em concurso de agentes com erro na execução (acertando terceira pessoa com uma bala perdida), motivo pelo qual o Juiz Presidente, reconhecendo o direito a atenuante da confissão, fixou a pena do réu em 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial fechado e, por não ser cabível a execução provisória da pena [a condenação não foi por pena igual ou superior a 15 (quinze) anos], reconheceu o direito do réu de recorrer em liberdade.

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek e pela defesa o Defensor Público Domingos Barroso da Costa, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. A sessão, além do mais, foi acompanhada pela vítima e por estudantes de direito da URCAMP.

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