Justiça julga réus acusados de roubo e tentativa de homicídio; houve absolvição e condenação

Em mais um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete, um dos réus foi condenado a mais de cinco anos de prisão.

Justiça julga réus acusados de roubo e tentativa de homicídio; houve absolvição e condenação
Justiça julga réus acusados de roubo e tentativa de homicídio; houve absolvição e condenação

Em mais um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete, um dos réus foi condenado a mais de cinco anos de prisão.

No 48° julgamento deste ano de 2021 que aconteceu nesta terça-feira(30), foram julgados 5 (cinco) réus.

O Ministério Público atribuiu contra os réus F.R.T., L.F.S. e S.R.S.M. junto com o adolescente V.G.S.G., uma tentativa de roubo contra D.S.L. causando lesões graves.

A acusação afirmava que os réus, em 06 de outubro de 2008, por volta das 2h45min, em via pública, na Rua Airton Senna, em frente ao Colégio Saint Pastous, em Alegrete, teriam anunciado o assalto e imobilizaram a vítima, que teria sido golpeada com um arma branca pelo adolescente, causando lesões graves.

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A acusação afirmava, outrossim, que a vítima se desvencilou evitando a subtração.

O Ministério Público imputou, também, contra M.A.M.L., G.M.S. e a vítima do roubo D.S.L. a tentativa de homicídio de L.F.S., o qual era apontado como um dos autores do roubo tentado.

A acusação afirmava que o réu M.A.M.L. havia realizado os disparos de arma de fogo contra a vítima e que os corréus G.M.S. e D.S.L. haviam o acompanhado na execução do crime.

A acusação, por fim, afirmava que o crime havia sido cometido por motivo torpe, em vista de desavenças dos réus com a vítima pertencente a grupo rival.

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Na sessão de julgamento foram julgados 5 (cinco) réus, sendo que F.R.T. e L.F.S. acusados da tentativa de roubo que causou lesões graves e M.A.M.L., G.M.S. e D.S.L. acusados da tentativa de homicídio qualificado.

Na instrução perante os jurados, a vítima do roubo D.S.L. apontou como autores da tentativa de homicídio apenas o réu L.F.S. e o adolescente, bem como negou a participação da tentativa de homicídio contra L.F.S.

A vítima da tentativa de homicídio L.F.S., por sua vez, afirmou que não viu quem realizou o disparo de arma de fogo que lhe atingiu e negou a participação no crime de roubo.

O réu F.R.T. negou a participação na tentativa de roubo e os réus M.A.M.L. e G.M.S. negaram a participação na tentativa de homicídio.

Nos debates perante os jurados, o Ministério Público e a Advogada de Defesa requereram a absolvição dos réus M.A.M.L., G.M.S. e D.S.L. acusados da tentativa de homicídio qualificado.

O Ministério Público, outrossim, requereu a absolvição do réu F.R.T. acusado da tentativa de roubo e a condenação do réu L.F.S.

A Defensoria Pública, contudo, requereu a absolvição de ambos em vista da negativa de autoria.

Os jurados, então, absolveram os réus M.A.M.L., G.M.S. e D.S.L. acusados da tentativa de homicídio qualificado e o réu F.R.T. acusado da tentativa de roubo, porém, condenaram o réu L.F.S. pela prática do crime de roubo que causou lesões graves tentado.

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O Juiz-Presidente, por fim, fixou ao réu L.F.S. uma pena de 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial fechado ao réu.

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, pela defesa dos réus F.R.T. e L.F.S. (acusados da tentativa de roubo) atuou a Defensora Pública Natália Wild Sarasol e pela defesa dos réus M.A.M.L., G.M.S. e D.S.L. (acusados da tentativa de homicídio qualificado) a Advogada Jo Ellen Silva da Luz, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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