Justiça nega pedido de empresas de ônibus para aumentar preço da passagem em Santana do Livramento

Decreto da Câmara de Vereadores fez com que tarifa fosse reduzida em R$ 0,20.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido do Sindicato dos Transportadores Urbanos (STU) de Santana do Livramento para derrubar um decreto legislativo que reduziu o valor da passagem de ônibus de R$ 3,20 para R$ 3 na semana passada. O sindicato representa as empresas de transporte coletivo urbano que prestam o serviço na cidade.

Na última quarta-feira (10), o decreto da Câmara de Vereadores derrubou uma decisão da prefeitura da cidade que reajustou a tarifa em R$ 0,20, preço que era praticado pelas empresas de ônibus desde o início do ano. Com isso, o preço da passagem caiu.

De acordo com o legislativo municipal, o ato da prefeitura que determinou o aumento da tarifa, além de contrariar o interesse público, teria por base um estudo de cálculo tarifário que tramitou de forma irregular, pois foi feito pela própria STU e não pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (Seplama), como determina a lei.

Conforme o departamento jurídico da STU, o pedido à Justiça buscava manter, por pelo menos 30 dias, a tarifa em R$ 3,20. Esse prazo seria usado para que haja tempo de o Executivo Municipal publicar novo decreto para definição da tarifa observando “todas as diretrizes e bases legais que anteriormente não foram observadas”.

No entendimento da Justiça, para que seja invalidado o decreto legislativo, deve haver um controle da legalidade sobre esse decreto e somente após realizado esse controle é que o judiciário pode dizer se o legislativo poderia ou não ter derrubado a decisão da prefeitura.

Fonte: G1