Justiça nega recurso do MP e absolve acusados por furto de alimentos vencidos jogados no lixo por hipermercado em Uruguaiana

Réus já haviam sido absolvidos em primeiro grau, mas Ministério Público recorreu, pedindo a condenação dos acusados. Caso ocorreu em agosto de 2019.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul absolveu dois homens acusados pelo furto de comida vencida jogada no lixo por um hipermercado em Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. O caso, ocorrido em agosto de 2019, ganhou repercussão em outubro de 2021, após o Ministério Público (MP) recorrer da absolvição dos réus em primeiro grau.

A decisão do TJ foi proferida no dia 30 de junho. O voto do desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes pela manutenção da absolvição sumária dos acusados, foi seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

“Tamanha a situação de miserabilidade social enfrentada pelos acusados que estes, com o manifesto intuito de proverem os meandros mais básicos de sua subsistência, sujeitaram-se a revirar o setor de descartes do hipermercado – em termos mais claros: revolveram o lixo do estabelecimento comercial – para arrecadarem alimentos vencidos e, enfim, poderem saciar sua fome conforme lhes era possível”, disse o desembargador no relatório.

Na ocasião, os dois homens foram presos pela polícia levando 50 fatias de queijo14 unidades de calabresanove unidades de presunto e cinco unidades de bacon vencidos descartados no lixo do hipermercado. No voto, o magistrado destacou que “o próprio representante do estabelecimento comercial, nessa toada, fez questão de consignar no âmbito do inquérito policial que todos os gêneros alimentícios subtraídos seriam descartados”.

Se não houver mais recursos, o processo transita em julgado – ou seja, a absolvição passa a ser definitiva. O MP afirma que “ainda não foi intimado”.

Relembre o caso

Em fevereiro de 2021, o juiz André Elias Atalla, da 1ª Vara Criminal da cidade, decidiu pela absolvição sumária dos réus. O magistrado citou o princípio de insignificância, quando há “mínima ofensividade, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da suposta lesão provocada”.

“Se eu procedi absolvição sumária, é porque eu entendi que ali não havia crime”, disse.

No entanto, o promotor Luiz Antônio Barbará Dias discordou da decisão e recorreu, pedindo a condenação dos réus. Em nota, o MP afirmou que os homens também eram acusados de corrupção de menores e que tinham histórico de “pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo”.

O defensor público Marco Antonio Kaufmann atuou na defesa dos réus em parte do processo. Segundo ele, o menor envolvido no caso era um adolescente que também buscava alimento no lixo.

Uma das frases utilizadas por Kaufmann no processo foi repetida pelo desembargador Achutti Blattes ao manter a absolvição dos acusados.

“Tristes tempos em que o LIXO (alimento vencido) tem valor econômico, e o Ministério Público se empenha para criminalizar a miséria e o desespero das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.”

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