Laudo conclui que obra dos camarotes encontra-se 100% comprometida

No desdobramento de uma ação cautelar movida pelo Ministério Público em relação à construção dos camarotes na Avenida Inácio Campos de Menezes, em Alegrete, o engenheiro civil Miguel Augusto Almada Almerão apresentou, neste dia 2, um laudo técnico detalhando as condições da obra.

A conclusão do laudo realizada pelo engenheiro civil Miguel Augusto Almada Almerão em relação aos camarotes localizados na Avenida do Samba trouxe à tona uma série de falhas construtivas e estruturais que comprometem gravemente a segurança e viabilidade dessas obras, inicialmente destinadas aos eventos festivos, notadamente o Carnaval.

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A suspensão temporária das obras, determinada pela 1ª Vara Civil da Comarca de Alegrete em 3 de janeiro, veio após uma ação cautelar de produção antecipada de prova movida pelo Ministério Público em relação à Associação das Entidades Recreativas Culturais e Carnavalescas de Alegrete (ASSERCAL), Prefeitura Municipal, Gilson Moura Vaucher e Cristian Reinhold Jung.

Os camarotes, concebidos para eventos festivos, apresentam uma série de problemas estruturais, desde fissuras e trincas nas paredes até o colapso parcial de algumas estruturas. O laudo descreve detalhadamente as condições encontradas em cada módulo:

No módulo 1, que estava mais adiantado na execução dos serviços, foram identificadas diversas rachaduras nas paredes, recalque do aterro pressionando as paredes para fora, e contrapiso cedendo e apresentando trincas e rachaduras. A estrutura de reforço implementada não foi eficaz em conter o deslocamento das paredes.

O módulo 2 também apresentou fissuras e trincas nas paredes, além de problemas no contrapiso, que não foi executado conforme o previsto, resultando em colapso e rachaduras. Uma parede chegou a ruir na parte traseira do módulo.

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No módulo 3, as condições foram semelhantes, com fissuras, trincas e rachaduras nas paredes, recalque do aterro causando desaprumo das paredes e problemas no contrapiso, que também apresentou colapso e rachaduras. Uma parede também desmoronou na parte traseira deste módulo.

As respostas aos quesitos levantados durante o processo revelaram uma série de falhas no projeto, execução e acompanhamento da obra. Desde a falta de projeto estrutural adequado até a má execução do aterro e a ausência de drenagem interna, diversos aspectos contribuíram para o cenário de comprometimento estrutural.

Entre os problemas destacados, a falta de dreno na parte interna dos módulos para escoamento da água, a execução inadequada do aterro e a ausência de ancoragem da armadura dos pisos nas paredes foram citados como fatores que contribuíram significativamente para as patologias observadas.

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O laudo conclui que a estrutura dos módulos de camarotes encontra-se comprometida em 100%, impossibilitando seu uso. Além disso, destaca a necessidade de desfazer e refazer a maioria dos serviços executados, representando perdas significativas de materiais e mão de obra.

A falta de um planejamento de execução baseado nos projetos e do acompanhamento técnico adequado resultou em uma sequência de erros que culminaram no comprometimento da estrutura dos camarotes. A ausência de projeto estrutural adequado e a má execução do aterro foram determinantes para o cenário atual.

Diante disso, a recomendação é que obras de reforma e reforço estrutural sejam realizadas de forma criteriosa, com projetos adequados e execução acompanhada por profissionais capacitados, visando tornar as estruturas seguras para o uso previsto inicialmente.

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Conforme apurou o PAT, as partes têm prazo, até o dia 9 de fevereiro até às 23h59min, para analisar o laudo e apresentar manifestação, impugnando (discordando), pedindo a complementação de respostas ou apresentando quesitos complementares. O Juiz Felipe Bambirra, em seu despacho, havia fixado o prazo de cinco dias para manifestação das partes, porém no sistema a intimação foi lançada com 15 dias. Tão logo o laudo foi disponibilizado no sistema, o engenheiro do Ministério Público iniciou a análise e deve apresentar sua manifestação dentro do prazo estipulado.

Em contato com o Presidente da Assercal, Rafael Faraco ele citou:

O Laudo apresentado pelo perito, respondendo as perguntas das partes só comprovaram o que a Assercal estava pedindo ao Juízo. Ou seja, após a vistoria a obra poderia ter sido retomada tranquilamente sem qualquer prejuízo, pois com certeza não necessitará de outra avaliação no local. Esses quase um mês de espera comprometeram o reinício das obras e fatalmente o prazo pra entrega a tempo do evento. Perde a cidade, perde a comunidade que terá de esperar mais tempo pra conclusão do local. Lamentável!
Por fim as respostas do perito aos questionamentos da Assercal só comprovaram que não houve desvio de valores, e sim uma erro na execução da obra. Erro esse que a Assercal não se exime, pois foi o Contratante dos serviços mal executados e que será reformulado em breve tão logo o local for liberado e a empresa programar seu novo plano de execução.

. Por outro lado, a Prefeitura Municipal de Alegrete, segundo o Procurador Paulo Faraco, o engenheiro Alisson Cooper, indicado no processo já está analisando o laudo pericial.

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