Mais dois réus acusados de matar apenado, no Presídio, foram a julgamento

Na sessão de julgamento realizada em 22 de novembro de 2022, foram julgados mais os dois réus, acusados da morte de Vitor Gaspar Santiago Guterres, apenado morto brutalmente por outros detentos no pátio do Presídio Estadual de Alegrete.

Nesta sessão, os dois réus, foram absolvidos em decorrência de que os jurados acolheram a tese defensiva não reconhecendo a participação deles no crime. Esse foi o 34º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete neste ano.

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Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Pablo da Silva Alfaro, pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. A sessão, além do mais, foi acompanhada por estudantes de direito.

O homicídio

O Ministério público afirmava que no dia 17 de março de 2018, por volta da 10h40min, no Presídio Estadual de Alegrete, dois apenados encurralaram Vitor Gaspar Santiago Guterres, de 26 anos, próximo de uma trave no pátio da Casa Prisional e o mataram com diversos golpes de facão.

Também, foi destacado que um outro detento, tinha concorrido para o crime alcançando uma arma branca para outro preso e jogou pedras na guarida, além disso, outros cincos apenados teriam participado do assassinato, arremessando pedras na guarita para que os agentes penitenciários não pudessem fazer cessar as agressões.

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A acusação afirmava, ainda, que o crime tinha ocorrido com emprego de meio cruel, pois os réus ceifaram a vida da vítima, mediante golpes de arma branca, proporcionando-lhe elevado sofrimento e denotando alto grau de impiedade em suas condutas.

1º Julgamento

Na sessão de julgamento realizada em 15 de setembro de 2020 haviam sido condenados L. F. S. dos S. pela prática do crime de homicídio qualificado privilegiado, sendo reconhecida a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, fixando-lhe uma pena de 13 anos em regime fechado, L. A. S. D. pela prática de homicídio privilegiado lhe sendo imposta uma pena de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto e M. F. R. pela prática de homicídio privilegiado, sendo reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, fixando-lhe uma pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias em regime semiaberto.

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2º Julgamento


Na sessão de julgamento realizada em 09 de setembro de 2022, por sua vez, foram julgados os réus A. A. da S. S. J., A. S. de O. e D. M. G., oportunidade em que os jurados acolheram a tese defensiva não reconhecendo a participação nos fatos pelo réu D. M. G., o qual foi absolvido, no entanto, condenaram os réus A. A. da S. S. J. e A. S. de O. pela prática do crime de homicídio qualificado.


O Juiz de Direito, em consequência, fixou a pena de A. A. da S. S. J. em 17 anos de privação de liberdade e de A. S. de O. em 15 anos de privação de liberdade, reconhecendo para ambos a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, aplicando para ambos o regime fechado e não reconhecendo o direito de ambos recorrerem em liberdade, razão pela qual foi imediatamente expedido o mandado de prisão de ambos.


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