Lei da “taxação do sol” terá cobrança na energia solar

A energia solar se tornou a terceira maior fonte da matriz elétrica do Brasil. A informação foi divulgada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e mostra que os sistemas fotovoltaicos só ficam atrás das hidroelétricas e dos projetos eólicos.

A tecnologia que utiliza a luz do sol para gerar energia soma 16,4 gigawatts (GW) de capacidade instalada no país. A previsão é de que esse número aumente para aproximadamente 25 gigawatts (GW) ainda em 2022.

E esse crescimento esperado até o fim do ano está diretamente relacionado à lei nº 14.300/2022, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída. Apelidada de “taxação do sol”. A legislação está prestes a entrar em vigor e a adicionar novos custos ao uso dos sistemas fotovoltaicos.

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Segundo Marnoon Vargas, engenheiro elétrico da MicroGrid Energia Solar, as regras são claras. Ele explica que para quem já investiu, as regras e os procedimentos só mudarão a partir de 2045, em razão do direito adquirido antes da entrada em vigor da lei.

No entanto, os projetos executados a partir de 7 de janeiro de 2023, sofrerão algumas mudanças em relação às normas aplicadas atualmente. A legislação é referida como “taxação do sol” pois quem optar pelo investimento em energia solar passará a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, ou seja, momentos em que você só consome e não produz, destaca o profissional.

“Na prática quem fizer o projeto até o dia 6 de janeiro vai continuar sem taxação até o ano de 2045. Depois de janeiro, vai pagar a taxa do ano de forma progressiva”, exemplifica.

Atualmente, o dono de um sistema de energia solar consome parte do que produz enquanto produz. Os outros créditos gerados são injetados na rede, abatendo, ao fim do ciclo, o restante do consumo lido na conta de energia, proporcionalmente à quantia injetada.

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Com a nova lei, entra a cobrança do Fio B, que é o valor pago em relação às linhas de transmissão de energia até a residência do cliente. Ele faz parte da parcela TUSD da conta de energia. Isso significa que a pessoa passará a pagar o Fio B sobre tudo aquilo que injetar na rede, mudando a forma de compensação de créditos em relação à antiga legislação.

O valor do Fio B vai variar de estado para estado, já que será definido pelas concessionárias. A porcentagem da cobrança, contudo, terá de seguir o crescimento gradual imposto pela Aneel.

Conforme divulgado, as taxas definidas pela Aneel são de 15% a partir de 2023, 30% a partir de 2024, 45% a partir de 2025, 60% a partir de 2026, 75% a partir de 2027 e 90% a partir de 2028.

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Para quem pretende investir em um projeto de energia solar ainda dá tempo de fugir da “taxação do sol”. Para ficar isento do pagamento das novas cobranças, basta se planejar para instalar o sistema fotovoltaico até 6 de janeiro de 2023.

Fotos: MicroGrid Energia Solar

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Marcio

É bom aproveitarmos enquanto ainda não taxam o ar que respiramos!!!