MEIs não poderão mais emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do município

Agora não será mais possível, exclusivamente para os MEIs, utilizar o sistema do Município.

Desde a última sexta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir suas notas fiscais eletrônicas somente pelo Portal Nacional (clique aqui para acessar), sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário.

Agora não será mais possível, exclusivamente para os MEIs, utilizar o sistema do Município. A medida é uma determinação federal, conforme a Resolução CGSN nº 172/2023, que busca a padronização nacional da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, bem como a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).

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No dia 1º, o sistema da Prefeitura foi bloqueado para os contribuintes enquadrados neste regime e apenas as notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. É possível também emitir as notas por aplicativo de celular.

Esta obrigatoriedade alcança somente o MEI, os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas Notas Fiscais Eletrônicas através do sistema disponibilizado pela prefeitura.

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Ainda durante o dia de sexta-feira, vários micro-empreendedores em Alegrete, relataram à reportagem problemas no acesso a nova plataforma. Confira no link o passo a passo para cadastro e emissão de notas fiscais eletrônicas: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

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